Pedido de retratação pública feito pelo advogado Anderson Azevedo S. Cortês.
Afirmo que no dia 29/09/2009, em desrespeito à dignidade pessoal e funcional da Sra. karla Cristiany Cruz Leite, à época Promotora de Justiça na Comarca de Neópolis/SE, reuni a imprensa para fazer graves e falsas acusações contra a mesma. Acusando-a da prática de crimes, mesmo tendo consciência de que as acusações eram falsas, acusei-a de ter quebrado de forma ilegal o sigilo bancário da empresa Construtora Nacional Ltda, a qual teria firmado um contrato com o município de Neópolis/SE e, tendo ainda, pedido a exoneração de advogados ocupantes de cargos em comissão, com exceção de uma amiga dela, a advogada Mônica Carmélia M. S. Kehl, obrigando ainda a prefeitura de Neópolis/SE, por meio de uma audiência pública, a pagar os salários atrasados da referida advogada, quando outros advogados também estavam com salários atrasados.
Por fim, que fique claro que as minhas acusações eram falsas e caluniosas.
É minha, ampla, irrestrita, sincera e cabal retração.
Anderson Azevedo S. Côrtes
OAB/SE 4803″
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