Conforme já explanado pela magistrada Maria de Fátima Ferreira de Barros (Juíza da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios – 7ª Vara Criminal de Aracaju) em diversos veículos de comunicação, a sua decisão foi embasada nos termos da Lei 7.210/84 (Lei das Execuções Penais), mais precisamente no artigo 43, que garante ao preso o direito de ser assistido por médico particular, da sua confiança, desde que arque com as despesas para tanto. Além disso, a lei garante ao preso o direito à assistência à saúde. A competência para autorizar a saída temporária de presos, provisórios ou sentenciados, é do Juízo da Vara das Execuções, e isso está claro no art. 42 da mesma lei. Algumas verdades precisam ser repetidas, por mais que sejam conhecidas: O juiz não faz a lei. Quem faz a lei penal é o Congresso Nacional. Ao juiz cabe fazer a lei ser cumprida. A Amase, ciente do papel do magistrado, acredita que a juíza Maria de Fátima Ferreira Barros agiu simples e puramente de acordo com o que exige sua profissão, ou seja, cumpriu a lei, ao deferir pedido e determinar que o preso fosse encaminhado ao hospital e, caso seu médico particular indicasse a necessidade de internação, fosse essa prescrição submetida ao crivo de equipe médica do Tribunal de Justiça. Se houvesse a concordância da equipe médica do tribunal, ele deveria ser internado. Caso contrário, o processo deveria voltar para nova decisão. Tal determinação judicial não foi cumprida. A competência para a guarda de presos que se encontram nos presídios do Estado é exclusiva da Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça, assim como compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública a guarda de presos que se encontrem em delegacias. É lamentável, até mesmo antijurídico, atentatório à democracia e à Justiça, supor ou exigir ou ansiar que o Poder Judiciário despreze ou descumpra leis simplesmente porque o Poder Público, o Estado, por seus órgãos competentes, não tem se preparado para o desempenho das suas obrigações básicas. A Amase acredita no diálogo civilizado e transparente e no caminho do devido processo legal para o alcance dos esclarecimentos acerca dos fatos e conhece a história de compromisso profissional e seriedade da Juíza Maria de Fátima Ferreira Barros, tornando pública a confiança que tem no seu trabalho, ao passo que esclarece que tomará as medidas cabíveis para a preservação da honra e da imagem daquela associada sempre que necessário. Aracaju, 23 de dezembro de 2008. Paulo César Cavalcante Macêdo Presidente em exercício
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