Nova Lei Nacional de Adoção é sancionada pelo presidente Lula

O presidente Lula sancionou no último dia 3, a nova Lei de Adoção no país. Com as novas regras, fica estabelecido que as crianças e adolescentes não devem permanecer mais de dois anos nos abrigos de proteção, salvo em algumas recomendações da justiça. A nova lei entra em vigor nesta quarta-feira, 5, e também prevê que qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil podem adotar uma criança ou adolescente. No entanto, a única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

Em casos de adoção por casais, os mesmos devem ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecido pela autoridade judicial. Para o gabinete do senador Aloizio Mercadante, relator da Matéria no Senado, não será permitido a adoção para casais homossexuais, pois não é legal a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ainda este ano o reconhecimento da união entre homossexuais.

Internacional

Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção. As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

(Jornal da Cidade, p. Brasil A5- 04/08)

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