
A partir desta quinta-feira, 1º, entra em vigor a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que redefine a classificação para os ciclomotores ou veículos leves eletrificados de duas ou três rodas e estabelece critérios para circulação em vias públicas.
Além do registro no Detran, a resolução inclui o emplacamento, licenciamento, e exigências como a CNH, Carteira Nacional de Habilitação categoria A, e o uso de capacete para o condutor. Fazem parte desta categoria modelos como as famosas cinquentinhas e versões elétricas com potência de até 4KW. Veículos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação adequada para cada tipo.
A resolução determina, ainda, que o proprietário apresente nota fiscal para fazer o registro do ciclomotor. Sem a documentação, os veículos ficam proibidos de circular. Os ciclomotores devem ter espelhos retrovisores, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira e luz de freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo para controle de ruído do motor. Bicicletas elétricas com motor de até 1kW não precisam de registro.
Se o veículo estiver em desacordo com as exigências, o condutor pode perder 7 pontos na carteira de habilitação, ter o equipamento apreendido e ainda pagar uma multa de R$ 293,47.
Fonte: Agência Brasil
