A partir deste mês de setembro, a tabela de subsídios da Justiça fica assim: desembargador, R$ 19.403,75; juiz eleitoral, R$ 17.463,38; juiz de 2ª entrância: R$ 15.717,05; juiz de 1ª entrância, R$ 14.145,34; juiz substituto, R$ 12.733,81.
Em janeiro, o desembargador passa a perceber R$ 22.111,25 e os juizes da lista acima recebem sempre 10% a menos. Outra coisa que chama a atenção no projeto de reajuste de desembargadores e juizes do Tribunal de Justiça: reza o art. 100 da Constituição que ao reajuste de desembargadores e juizes, devem ser estendidos aos servidores do judiciário – ou seja, o “fulano” aquele que é obrigado a bater deve ter direito também ao reajuste.
A letra da Constituição foi solenemente ignorada. Nas comissões técnicas, a deputado Ana Lúcia ainda chamou a atenção para este fato, mas foi solenemente ignorada.