O caso UNIB

Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado (stricto sensu) oferecidos pelo Instituto Internacional Universitário do Brasil – UNIB -, localizado na avenida Augusto Maynard, zona sul de Aracaju, são considerados ilegais pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes -, órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável pelo reconhecimento no Brasil. Os cursos de acesso ao mestrado e doutorado em Administração da Educação, realizados pelo UNIB, em convênio com universidades estrangeiras, a exemplo de Portugal, Espanha e França, não estão na lista dos reconhecidos pela Capes (www.capes.gov.br) e, conseqüentemente, o diploma não tem validade no país. O UNIB está funcionando em Aracaju há quase três anos e já montou três turmas de mestrado e uma de doutorado. “O UNIB não faz parte da lista de Instituições de Ensino Superior que possuem cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes, portanto, não está autorizado a ofertar mestrados e doutorados no Brasil em convênio com instituições estrangeiras”, diz o diretor de Avaliação da Capes, Isaac Roitman. Hoje estudam no UNIB cerca de 250 alunos. A professora Izis Mota é uma das alunas. Segundo Izis, a turma dela tem 28 alunos e a grande maioria não está mais pagando a mensalidade de pouco mais de R$ 300,00. “Nós nos reunimos e achamos por bem não pagar. É que como ainda existem dúvidas no reconhecimento, preferimos ter uma posição mais clara da direção do UNIB. Até agora, apenas uma pessoa concluiu e defendeu a dissertação em Portugal, mas o diploma é de lá mesmo, e a gente não sabe se será reconhecido no Brasil. O que estou achando estranho agora é que para a gente eles dizem que é curso de mestrado, já para vocês da reportagem é curso de acesso ao mestrado”, diz. A professora conta ainda que as aulas acontecem por módulos e só terá um novo encontro agora em outubro. A diretora do UNIB, Ana Angélica, sai em defesa do UNIB e diz que a Capes não reconhece os cursos de mestrado e doutorado, mas são as universidades brasileiras com cursos semelhantes a dos realizados no exterior que convalidam o diploma stricto sensu. “Nós não oferecemos mestrado, mas cursos de acesso ao mestrado e doutorado. Os alunos estudam os módulos e após terminarem as disciplinas, passam por uma qualificação para dá início à dissertação e serem orientados por um professor. A defesa da tese é realizada no país de origem da universidade. A Lei de Diretrizes e Bases – LDB – da educação explica muito bem isso. Até agora, como as turmas não terminaram os módulos, não tivemos nenhum diploma convalidado, já que daqui a uns três meses é que vamos entrar nessa fase”, declara. Roitman rebate a posição da direção do UNIB e confirmou à nossa reportagem que o Informe 03, de 13 de fevereiro de 2003, está válido. “O diploma conferido por esse tipo de instituição não é válido. Sugiro que os estudantes entrem em contato com um advogado para defender os seus direitos”, adverte. Veja parte do que diz o informe: “São consideradas ilegais as atividades acadêmicas das instituições de ensino estrangeiras, em nosso país, que não tenham sido reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), em ato publicado no Diário Oficial da União. O requisito é imprescindível inclusive para as instituições portuguesas, uma vez que o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmado com Portugal, por ocasião do 500º Aniversário do Descobrimento, não contém qualquer disposição de reciprocidade para que as instituições sediadas no território de uma das partes estendam sua atuação ao solo da outra”. Cursos em Sergipe Entrevista Cristovam Buarque

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