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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Governador do Estado de Sergipe sancionou a lei nº 7.366 de 28 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a criação do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe FMTC/SE e dá providências correlatas, que é destinado a aparelhar a Corte de Contas e PGE para o desenvolvimento de diversas atividades.
São fontes de receita do Fundo: a) as multas aplicadas pelo TCE aos administradores e servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estados e dos Municípios, b) os convênios celebrados entre o TCE com organismos públicos e privados.
Da receita arrecadada com a criação do Fundo, o percentual de 25% será destinado à Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, sendo delegado ao Procurador-Geral do Estado a competência para administrar e aplicar os recursos estabelecidos, além de atos normativos complementares necessários à consecução das despesas.
Os recursos disponibilizados serão aplicados nas seguintes finalidades:
1)implantação do sistema informatizado de registros, de controles, de procedimentos e de documentos relativos à execução de dívida;
2)Aquisição e manutenção , em caráter supletivo , de equipamentos de informática e de materiais afins, bem como materiais necessários para o aparelhamento administrativo da PGE;
3) Qualificação dos servidores públicos da Procuradoria Geral do Estado, mediante o custeio de treinamento e de cursos necessários ao aperfeiçoamento técnico-profissional;
4)Custeio da participação de Procuradores do Estado em cursos de pós-graduação em eventos acadêmicos vinculados às atividades do meio e finalísticas da PGE, tais como congressos, seminários, simpósios ou outras atividades correlatas;
5)Manutenção em caráter supletivo , da estrutura física da Procuradoria-Geral do Estado;
6)Aquisição de livros, de periódicos e de revistas especializadas, impressos ou eletrônicos;
7)Edição do informativo e da Revista da Procuradoria-Geral do Estado;
8)Implementação das atribuições do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado- PGE;
9)Complementação dos recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria-Geral do Estado, voltados para a consecução de suas finalidades institucionais.
Por fim, a Procuradoria Geral do Estado deverá prestar contas, anualmente, dos recursos originários da aplicação da Lei, ao Tribunal de Contas do Estado.
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