O que é verticalização?

Verticalização. Quem nunca se questionou sobre esta palavrinha que causou tantos contratempos no cenário político sergipano? O artigo 7º, da Lei 9.504/97 prevê a hipótese do órgão superior do partido anular as convenções partidárias de nível inferior que não obedece às diretrizes estabelecidas pelas convenções nacionais. Isso significa dizer que é dado às convenções nacionais o poder de deliberar sobre quais partidos poderá coligar-se a nível regional ou sob que condições devem ser feitas as coligações, sob pena de anular a coligação feita no âmbito regional e os atos dela decorrentes. Muitos foram os políticos que se disseram prejudicados com a nova forma de fazer política, mas há quem diga que este é o melhor método de garantir uma eleição mais autêntica. É o caso do diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – TRE/SE, coronel Lourival Alves da Costa Filho. “A verticalização é o primeiro passo para que se faça uma reforma partidária no país, a fim de que se possa ter uma realidade partidária dentro do Congresso”, diz Costa Filho. Atualmente, existem no Brasil 30 partidos políticos registrados e, em Sergipe o número de partidos chega a 29, dos quais 26 estão participando dessas eleições. “No Brasil deveria ser proibida a coligação para eleições proporcionais. Cada político teria a sua representatividade”, diz ele. ESCLARECENDO A DÚVIDA – O partido “X” em convenção nacional deliberou que em cada Estado deverá ter candidato próprio para Governador. Se a nível estadual o partido “X” faz uma coligação onde o candidato a governador será do partido “Y” e o vice será do partido “Z”, nesse caso, o órgão superior do partido “X”! poderá anular essa coligação.

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