OAB apóia central dos grampos no Conselho Nacional de Justiça

Cezar Britto
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, elogiou a atitude do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, na próxima terça-feira tentará aprovar uma resolução para padronizar a forma de concessão de autorizações judiciais para a instalação grampos telefônicos no País.

“É claro que não se deve impedir o uso desse instrumento de investigação, até para que o crime não caminhe solto, mas também não podemos cometer o crime de deixar o uso desse mecanismo completamente livre e sem regras”, afirmou Cezar Britto, que tem criticado a utilização desenfreada das escutas instaladas mediante autorização da Justiça como o único mecanismo de investigação policial. “É preciso compatibilizar a necessidade de se combater o crime com o bem que mais é precioso: a imagem e a vida pessoal”.

Cezar Britto, que tem direito a voz no CNJ por força da Constituição Federal, participará da sessão do Conselho em que a matéria será apreciada. Em sua avaliação, as escutas telefônicas têm sido usadas com enorme exagero pelos agentes policiais e, ainda, na proporção inversa do que deveria acontecer. “A ordem é grampear as pessoas para extrair, do resultado do grampo, se ela é ou não criminosa, quando deveria ocorrer o inverso. Havendo indícios de crime, aí sim é que deveria ter início a investigação”, afirmou Britto, destacando que, hoje, a máxima é a de que sujeito é culpado até que prove o contrário.

A culpa dessa utilização desenfreada e desregrada das escutas mediante autorização judicial é, segundo o presidente da OAB, da polícia, do Ministério Público, do próprio Judiciário e de todos nós, “que, cansados de tantos crimes, delegamos aos agentes policiais essa forma única de investigar: o grampo telefônico”.

Na terça-feira, o CNJ pretende determinar, por meio de uma resolução, que o sigilo das informações de investigados seja preservado. A resolução também vai padronizar os procedimentos necessários para que um magistrado autorize a instalação de uma escuta telefônica. Atualmente, juízes expedem essas decisões de forma diversa, dependendo do Estado, como por fax ou pelos Correios.

Fonte: OAB

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