OAB comemora decisão liminar contra a transposição do São Francisco

Atendendo aos argumentos jurídicos da seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), o juiz federal substituto Mário Azevedo Jambo concedeu medida liminar determinando a suspensão imediata de todos os procedimentos administrativos relacionados ao projeto de transposição das águas do São Francisco.

Liminarmente, o juiz determina a imediata suspensão do procedimento de licenciamento ambiental para o projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (PISF), em tramitação no Ibama, até decisão final da Ação Civil Pública. Caso descumpra a liminar, o governo vai pagar multa de R$ 10 milhões por dia.

O juiz também determinou abstenção da Agência Nacional de Águas (ANA), em expedir a outorga do direito de uso dos recursos hídricos relativos ao PISF. Caso não seja cumprida a determinação, a ANA também pagará multa de R$ 10 milhões por dia.

Além disso, a liminar também determina a abstenção da União, seja qual for o órgão, em realizar qualquer tipo de licitação relativa ao projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional, cominando multa de R$ 10 milhões de reais por dia de descumprimento.

O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, comemorou a decisão liminar da Justiça Federal. “O procedimento administrativo adotado pelo governo para iniciar a obra de transposição contém graves ofensas à Lei, à Constituição e desrespeita o princípio federativo. Portanto, é um acinte à democracia”, comenta Henri Clay.

“A medida liminar concedida pela Justiça Federal de Sergipe demonstra mais uma vez a sua altivez, independência e diligência na preservação dos postulados do direito”, completa o presidente da OAB em Sergipe.

Ele ingressou com Ação Civil Pública contra o projeto de transposição das águas do Rio São Francisco no início deste ano, apontando um elenco de irregularidades que vão desde a ausência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) a ausência de medidas compensatórias para a bacia doadora.

Leia um trecho da decisão do juiz Mário Azevedo Jambo:

“A questão deve envolver espíritos desarmados, maturidade e equilíbrio na busca da real ‘vontade do Planeta’, que deve ser respeitado como organismo vivo e pulsante. Reduzir a questão à política de governo poderia sugerir, por exemplo, que a ANA e o Ibama, hoje no pólo passivo da demanda, representariam a mera vontade de governo e não a do meio ambiente, o que seria inadmissível perante a Constituição e o Estado Democrático de Direito… Fica claro que o projeto apresenta incertezas técnicas importantes com aceitação de prejuízo ao consumo da área doadora, mesmo sob a ótica de um período de tempo curto – 30 anos”

 

 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais