OAB diz que aposentadoria de Flávio é imoral

O Presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, combateu com veemência a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em aposentar compulsoriamente o Conselheiro Flávio Conceição. Para ele, a decisão é precipitada e ofende ao princípio da moralidade pública. 

O TCE decidiu aposentar o Conselheiro Flávio Conceição baseado na Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar nº 35/79, que prevê, em seu art. 42, a aposentadoria compulsória como forma de punição. “A decisão frustra a sociedade porque o sentimento é de acomodação e não de punição. Essa previsão da lei promulgada em 1979 é incompatível com o princípio constitucional da moralidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, enfatiza Henri Clay. 

O Presidente da OAB/SE ressalta que a aposentadoria concedida é temerária porque atropela a ação de improbidade administrativa já proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, que prevê a perda do cargo sem quaisquer vencimentos. “Com a aposentadoria, não há mais exercício da função pública, o que reflete na perda do objeto referente à exoneração por improbidade administrativa”, explica. 

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