O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressará hoje, 25, no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário, imposto pelo governo federal para compensar a perda da CPMF. A ação será contra a Lei Complementar n° 105, que deu origem à Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a entidade só admite quebra do sigilo bancário e fiscal, que é direito previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial.
Britto frisou que, para a OAB, “qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, à margem de ordem judicial, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”. A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião do presidente nacional da OAB com Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, na última segunda-feira, 21. Os juristas integrantes da Comissão avaliaram que não caberia ação direta de inconstitucionalidade contra a instrução normativa, mas sim contra a Lei Complementar 105, na qual é baseada a medida da Receita Federal.
Fonte: OAB
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