A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), pediu a desinternação, com progressão de medida para adolescentes que estão em internação provisória, custodiados pela Fundação Renascer, cumprindo medidas socioeducativas. O pedido foi oficializado ao Juizado Especial da Infância e Juventude a título de medida cautelar para a proteção judicial dos interesses coletivos daqueles adolescentes, motivado pelo estado de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) pelos efeitos do coronavírus, o COVID-19, que já matou milhares de pessoas em diferentes países. O pedido de desinternação continua tramitando na 17ª Vara Cível de Aracaju, sem ainda manifestação do juiz que cuida da defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O requerimento é assinado pelo presidente da OAB em Sergipe, Inácio Kraus, pela presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Glícia Salmeron [que também integra o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), representado o Conselho Federal da OAB], pela presidente da Comissão da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/SE, Acácia Gardênia Lelis, e por um grupo de advogados.
Os advogados pedem a progressão da medida para a semiliberdade e que esses adolescentes sejam encaminhados para as respectivas casas, permanecendo com a família durante todo o período que durar a situação emergencial decorrente da proliferação do coronavírus. E que seja também concedido o regime aberto para aqueles que cumprem medidas socioeducativas em regime semiaberto, de forma que os adolescentes permaneçam no seio familiar até que seja feita nova avaliação. “Adotando-se critérios de segurança e outros que entender pertinente, para fins de garantir a segurança jurídica e a prevenção que ora motiva o requerimento formulado”, destacam os advogados no requerimento.
Os advogados também pedem prioridade para o atendimento na rede de saúde para aqueles adolescentes com doenças crônicas ou acometidos de doenças que resultem em baixa imunidade e em situação maior do grupo de risco e, quando possível, encaminhados para casa, passando por monitoramento e acompanhamento do órgão responsável pela execução e implementação da política pública para a efetiva execução da medida judicial.
Os advogados também pedem para manter em casa aqueles adolescentes que estão em cumprimento de medidas no regime de semiliberdade e acometidos por situação emergencial e expostos a risco pelos contatos externos. Não devendo, conforme o pedido, esses adolescentes retornarem às unidades da Fundação Renascer e mantidos em isolamento domiciliar, em cumprimento ao decreto governamental.
por Cassia Santana
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