OAB questiona Leis que transformam cargos em comissão

Em sessão ordinária, o Conselho Secional da OAB em Sergipe (OAB/SE) analisou solicitação do procurador Sérgio Monte Alegre, do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, e constatou inconstitucionalidade em duas Leis Estaduais, que autorizam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão em funções de confiança ou em cargos de mesma natureza, independentemente de lei específica, conforme explícito no Artigo 65, incisos I, II e III da Lei 6.130/2007 e também no Artigo 6° da Lei 2.963/91, ambas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe.

O procurador Sérgio Monte Alegre encaminhou requerimento solicitando do Conselho Federal da OAB uma avaliação sobre ambas as Leis Estaduais. A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB sugeriu encaminhamento da matéria para apreciação do Conselho Seccional. A questão foi analisada pelo Conselheiro Seccional da OAB/SE Maurício Gentil, presidente da Comissão Estadual de Estudos Constitucionais da Entidade, que emitiu parecer opinando pela ilegalidade de ambas as Leis questionadas pelo MPE junto ao TCE.

Por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB/SE acompanhou voto do relator da matéria, entendendo que as Leis Estaduais 6.130/2007 e 2.963/91 se caracterizam como violação da exigência constitucional de que cargos públicos e funções públicas somente podem ser criados ou transformados mediante lei formal específica. “A norma legal supracitada pretende que o Poder Executivo esteja legalmente autorizado a, por ato próprio, independentemente de lei a transformar cargos em comissão em funções de confiança ou em outros cargos de igual natureza; transformar funções de confiança em cargos em comissão ou em outras funções de igual natureza e também a remanejar cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança”, ressalta o parecer da OAB/SE.

No entendimento da OAB/SE, é clara a inconstitucionalidade. “Os cargos públicos e as funções públicas só podem ser criados por meio de lei, tudo na linha daqueles propósitos democráticos e limitadores do poder da autoridade que são próprios do Estado Democrático de Direito (Artigo 1º da Constituição Federal)”, destaca o trecho do parecer da OAB/SE.

Diante da flagrante inconstitucionalidade, a OAB/SE vai propor ao Conselho Federal o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, paralelamente, ingressará com uma ação judicial neste mesmo encaminhamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, tendo como parâmetro de controle a Constituição Estadual.

Fonte: OAB

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