OAB/SE mantém suspensão de defensores inadimplentes

Presidente Carlos Augusto não vê motivos para ação da Defensoria contra a OAB (Foto: Portal Infonet)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), Carlos Augusto Monteiro Nascimento, falou na tarde desta quinta-feira, 30, que os membros que ainda estão sem regularizar sua pendência de pagamento da anuidade com a Ordem continuarão com exercício profissional suspenso.

A declaração do presidente da Ordem foi dada devido à ação que a Associação dos Defensores Públicos de Sergipe (ADPESE) ingressou contra a OAB no sentido de que a Justiça determinasse remoção imediata dos atos da Ordem que impedem o exercício dos defensores públicos que estão atualmente suspensos.

De acordo com Carlos Augusto, para aqueles advogados ainda irregulares, a suspensão de exercício profissional continua vigorando. Segundo o presidente da OAB, os defensores estão se achando especiais por exercerem uma função pública. “Não há diferenciação para a OAB para quem é advogado privado ou público. Independente de qual seja, o advogado deve reger sua conduta de acordo com o estatuto. Eles acreditam que podem ser isentos do pagamento, mas não podem”, explica o presidente.

Ainda segundo o presidente, o não pagamento da anuidade está previsto como infração disciplinar no estatuto da Ordem, esta que tem como uma de suas funções fiscalizar as infrações. Carlos Augusto explicou ainda que o advogado que é inserido ao procedimento disciplinar tem direito a sua defesa. “Ele (advogado) tem, no mínimo, quatro ou cinco oportunidades de se defender e explicar os motivos pelo não pagamento”, explica. “Antes mesmo de o procedimento disciplinar, ele é notificado para regularizar a pendência em até 15 dias”, completa.

Carlos Augusto esclareceu que, se não há defesa por parte do advogado inadimplente, a regra geral da OAB é a de suspensão do exercício profissional até que a pendência seja regularizada. “Isso acontece com todos que não pagam a anuidade. Eles (Defensoria) alegam que isso prejudica o cidadão, mas o não pagamento prejudica o funcionamento da Ordem”, comenta o presidente.

Ação judicial

O presidente afirma que não vê motivos para a Defensoria tomar esta atitude. “Não entendo, pois quando eles precisam da OAB, nós damos o apoio necessário. O que me estranha é eles reconhecerem o débito e ainda tentarem ser diferentes dos outros por serem defensores públicos”, disse. “O que não podemos de forma nenhuma é beneficiar o devedor em detrimento àqueles que pagam , não podemos dar tratamento diferenciado”, completou Carlos Augusto.

Por Helena Sader e Verlane Estácio

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