OAB/SE move ações contra taxa de incêndio

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Sergipe (OAB/SE), Henri Clay Andrade, disse hoje que a Ação Judicial contra a cobrança da taxa de incêndio, impetrada pela entidade em 2005, ainda está sub judice. Ela tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) que está analisando os nove itens elencados pela OAB/SE como inconstitucionais.

 

O presidente detectou ainda, mais uma irregularidade na Ação, ajuizado um segundo processo no Tribunal de Justiça, na segunda-feira, 29. Todas essas inconstitucionalidades se referem à cobrança da taxa, que Clay classificou como “um vício formal de iniciativa. Matéria de ordem tributária tem que ser de iniciativa do Poder Executiva e a Lei que estabelece a cobrança da taxa de incêndio foi de autoria do Poder Legislativo, que é vedado tanto pela Constituição Estadual quanto pela Constituição Federal”, justifica.

 

Como o argumento não havia entrado na primeira ação, o presidente ajuizou a segunda. Henri disse que também não concordava com a postura do procurador José Paulo Leão, que classificou como improcedente a ação contra a cobrança da taxa de incêndio movida pela OAB/SE. “É um equívoco absoluto dizer que a ação é improcedente. A OAB/SE não tem dúvida da inconstitucionalidade da taxa”, observa. A segunda ação tramita no Tribunal de Justiça de Sergipe.

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