Em sessão extraordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), acontecida na noite de ontem, 8, foi negado o recurso interposto pelo advogado e candidato a desembargador Edson Ulisses. A ação, assinada por outros candidatos, pedia que fossem apurados os votos da eleição invalidada. Por unanimidade, o conselho entendeu que os votos não deverão ser apurados, acompanhando voto do conselheiro Sandro Mezzarano, relator do processo administrativo. “Foi definido quorum de validade e a eleição não teve validade por falta de quorum. Portanto, não tendo validade, não se tem nenhum valor jurídico, não se tem serventia. Não se apura o que não tem valor jurídico”, comentou o relator durante a leitura do seu voto. A sessão extraordinária do Conselho Seccional foi acompanhada por alguns dos 16 candidatos inscritos. Na oportunidade, o advogado Edson Ulisses de Melo fez a sustentação oral defendendo a apuração das eleições e a conseqüente divulgação dos votos apurados, entendendo que seria equivocado o voto do relator. Nesta quarta-feira, a diretoria da OAB/SE se reunirá com os candidatos, às 18h30 na sede do Conselho Seccional, para definir data para realização de nova eleição.
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