OAB/SE orienta proprietários de terrenos de marinha

Carlos Augusto Monteiro (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A OAB/SE permanece vigilante quanto aos equívocos praticados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à cobrança de valores da taxa de foro e ocupação aplicada sobre imóveis classificados como terreno de marinha. O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, adverte, informando que os proprietário de imóveis que pretendam o ressarcimento dos valores já pagos deverão ser cautelosos e aguardar o final do julgamento da ação judicial movida pela OAB/SE contra o abusivo índice de reajuste aplicado àquela taxa.

Em decisão liminar, o juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, acatou pedido da OAB/SE e suspendeu a cobrança da taxa de ocupação e foro relativa ao exercício de 2011, estabelecendo como parâmetro de reajuste o INPC, conforme o pleito da OAB/SE. Aqueles que já efetuaram o pagamento da taxa, cujo prazo de pagamento venceria no dia 10 passado, devem, portanto, aguardar os encaminhamentos e esperar uma decisão definitiva.

O presidente Carlos Augusto informa que, a partir do trânsito em julgado da ação judicial, os proprietários de terrenos de marinha que já quitaram a taxa referente ao exercício de 2011 poderão, enfim, pedir ressarcimento do valor que ultrapassar ao patamar que deve ser efetivamente cobrado ao proprietário do imóvel localizado naquelas áreas delimitadas pela União.

A OAB/SE ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a União com o objetivo de reduzir o índice de reajuste aplicado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre a taxa de foro e ocupação cobrada a proprietários de imóveis classificados como terrenos de marinha. Na ação, a OAB/SE classifica como abusivo o índice aplicado pela SPU para reajustar a taxa de foro e ocupação dos imóveis classificados como terrenos de marinha.

No final da tarde desta quinta-feira, dia 09 de junho, o juiz federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, acatou pedido da OAB/SE, determinando a suspensão da cobrança da taxa de ocupação e foro relativa ao exercício de 2011, ao tempo em que estabelece que a SPU proceda atualização da referida taxa com base nos índices do INPC, conforme pleito da OAB/SE.

Ao apresentar defesa nos autos, a União Federal questionou a ilegitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, para figurar no pólo ativo da ação civil pública, sob o argumento de que a lide não trata de interesses atinentes aos associados da entidade. Mas o magistrado derrubou esta tese considerando que um dos objetivos institucionais da OAB é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social.

“Entendo não haver empecilho jurídico à atuação da aludida entidade de classe na presente demanda, pelos motivos a seguir delineados”, considerou o juiz federal. E, na mesma ação, o magistrado relata estes objetivos institucionais, tomando por base o artigo 44 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). “Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

O magistrado justifica a celeridade em sua decisão. “O perigo da demora decorre do fato de que o vencimento das cobranças referentes às taxas em testilha data do dia 10 deste mês, o que demanda uma resposta rápida do Poder Judiciário no sentido de coibi-las, evitando assim grande prejuízo financeiro para os proprietários e suas famílias”.
A íntegra da decisão judicial favorável à OAB/SE está disponível na Terceira Vara da Justiça Federal. O processo judicial relativo à ação ajuizada pela OAB/SE está registrado sob o número 00021908220114058500.

Fonte: Ascom OAB/SE

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