OAB/SE vai propor PEC para exigência de diploma para jornalista

O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, entende que a decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista caracteriza um retrocesso histórico. “Mas, na interpretação constitucional, a última palavra é a do Supremo Tribunal Federal”, ressalta o presidente Henri Clay.

Diante deste contexto, conforme enaltece o presidente da OAB/SE, a alternativa viável para resgatar a exigência do diploma é incluí-la, de forma clara, na Constituição Federal. “O fim da exigência do diploma de jornalista desmantela a categoria profissional de jornalista e pode propiciar uma desqualificação técnica e mediocrização da comunicação”, entende Henri Clay. “O que seria um verdadeiro atentado à cidadania e enfraquecimento da democracia”.

A OAB/SE vai propor à bancada de deputados federais e de senadores sergipana que eles assumam compromisso em deliberar o Projeto de Emenda Constitucional para exigência do diploma de jornalista. O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, vai encaminhar para o Conselho Federal da OAB proposta para que a exigência do diploma de nível superior para o exercício da atividade jornalística seja assunto debatido na próxima sessão do Conselho Federal da OAB, a ser realizada no mês de agosto.

Para o presidente em exercício da OAB/SE, Valmir Macedo de Araújo, a decisão do STF representa um verdadeiro atentado ao mega princípio da liberdade de expressão. “Valor democrático e republicano que se valoriza com a qualidade da informação”, entende Macedo.

“Sem dúvida, a imprensa livre e independente só se consolida com profissionais graduados em cursos superiores e devidamente estruturados em Diploma Profissional que prime pela ética e qualificação técnica dos seus membros”, ressalta Macedo. “Espero que o Congresso Nacional, em sintonia com o povo, procure corrigir esse equívoco trazendo alternativa constitucional que restabeleça a graduação técnica como exigência ao exercício da profissão de jornalismo”, enfatiza.

Fonte: OAB/SE

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