Operação Valquíria: 23 condenados e dois absolvidos

Momento de uma das audiências no Fórum (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os juízes Roberto Flávio Conrado de Almeida, da Comarca de Maruim, Lidiane dos Santos Andrade, da 4ª Vara Criminal de Aracaju, e Alexandre Magno Oliveira Lins, da 2ª Vara Criminal de Aracaju, concluíram o processo criminal decorrente da Operação Valquíria, desencadeada pela Polícia Civil no ano de 2012 para desarticular uma suposta organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, homicídios e roubo de cargas. Na época, cerca de 40 pessoas chegaram a ser presas, mas no decorrer do processo, 25 foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual.

No julgamento dos réus, os juízos absolveram duas pessoas: Íris Michele da Silva Brito Cunha e Alberto Farias Bispo. Conforme a decisão assinada pelos três magistrados, não se constatou elementos que indicassem a participação destes dois suspeitos nesta suposta organização criminosa.

Outros 23 réus foram condenados a penas que variam de acordo com a participação de cada um nas ações criminosas, supostamente praticadas pelo grupo. Na sentença, alguns bens e dinheiro, sequestrados durante a investigação policial, foram direcionados para a União e outros devolvidos aos acusados.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, a organização criminosa funcionava em quatro núcleos especializados: tráfico de drogas, pistolagem, roubo de cargas e agiotagem. Nove réus foram denunciados pelo MPE por suposta participação em Núcleo Especializado de Tráfico de Drogas, seis em Núcleo Especializado em Pistolagem, cinco em Núcleo Especializado em Roubo de Cargas e outros cinco em Núcleo Especializado em Agiotagem.

Apreensão da Operação Valquíria (foto arquivo SSP/SE: Reinaldo Gasparoni)

Durante o processo, dois réus faleceram: Maurício Chapéu de Couro [conhecido por integrar uma quadrilha vinculada com o crime de pistolagem] e Damião Travares de Mendonça. Todos os réus denunciados pelo Ministério Público de Sergipe declararam-se inocentes e as respectivas defesas pediram a anulação das provas apresentadas pelas autoridades policiais durante as investigações.

Na defesa, os réus clamaram pela absolvição, consideram nulas todas as provas colhidas mediante interceptações telefônicas, opinaram pela ausência de materialidade dos crimes imputados e pediram também a nulidade de sequestro de bens por cerceamento de defesa.

A condenação dos réus acontece em primeira instância e está em grau de apelação. Alguns ganharam o direito de recorrer da sentença em liberdade e outros foram mantidos presos, por determinação judicial. A decisão judicial é de primeira instância e está em grau de apelação.

Conheça, abaixo, a acusação contra cada réu condenado e suas respectivas penas:

1 – Ademir Gois Oliveira (Galeguinho) – tido como líder do núcleo voltado para a prática do crime de tráfico de entorpecentes — função que compartilhou durante tempo considerável com Nailson Santos Oliveira. Em suma, adquiria drogas na cidade de São Paulo e as enviava para Sergipe, por intermédio de transportadores interestaduais. Após a morte de Nailson Santos Oliveira, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2012, em São Paulo, ele teria passado a ocupar o ápice da hierarquia criminosa de maneira isolada.

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – 22 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de multa no valor de 2.450 dias/multa.

2 – Carlos Eduardo da Cunha (Galego da Banca) – Conforme a sentença, as provas colhidas evidenciam que Galego da Banca integrava a associação criminosa armada voltada à prática de diversos crimes, mediante atuação no núcleo de agiotagem.

Ele foi condenado por usura pecuniária, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – Um ano e seis meses de detenção e dez dias-multa.

A pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no valor de R$ 880, em favor de instituição social a ser indicada pelo Juízo da Execução Penais, e prestação de serviços à comunidade.

3 – David Wynne Messias (Cabal) – Acusado de adquirir drogas do suposto fornecedor Ademir Góis Oliveira para revenda em Sergipe, por intermédio do investigado José Givanilson de Souza Góis (falecido). Conforme os autos, o acusado também comercializava armas de fogo.

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – 20 anos e seis dias de reclusão em regime fechado e multa no valor de 2.244 dias-multa.

4 – Edivaldo Alves da Cunha (Vado ou Lodento) – Acusado de atuar em diversas células da suposta associação criminosa: crimes de associação e financiamento ao tráfico de drogas, teria feito esforços para a efetivação dos delitos de agiotagem, estelionato, receptação e homicídios na modalidade pistolagem, conforme explícito na sentença.

Ele foi condenado por financiamento ou custeio do tráfico interestadual de entorpecentes, associação criminosa armada e concurso material de crimes

PENA – 23 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado e multa de 3.966 dias-multa.

5 – Eliane Gomes da Silva – Acusada de ser a principal auxiliar do esposo David Wynne Messias, conhecido como “Cabal”, também acusado de envolvimento com o comércio ilícito de entorpecentes. Conforme a acusação, após a prisão do marido, Eliane teria assumido a administração dos negócios que estariam relacionados com o tráfico de drogas, nos aspectos operacional e financeiro, e teria adquirido grande quantidade de narcóticos supostamente fornecido por Ademir, que seria comercializada em Aracaju.

Ela foi condenada por tráfico interestadual de entorpecentes e associação para o tráfico interestadual de entorpecentes.

PENA – 20 anos, um mês e 22 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa no valor de 2.450 dias-multa.

6 – Evandro Santana Rocha (Tchurram) – Acusado de ser distribuidor de drogas, fornecidas pela associação supostamente liderada por Ademir Góis Oliveira. Ele também é acusado de cooperar com o grupo supostamente voltado à prática de homicídios na modalidade pistolagem, mediante a contratação habitual do investigado Edmilson Souza Cunha (falecido).

Ele foi condenado por associação para o tráfico interestadual de entorpecentes, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – Cinco anos, nove meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, além de pagamento de multa no valor de 875 dias-multa. Como ele estava preso, foi expedido alvará de soltura em favor do réu.

7 – Gilvan Tavares da Cunha – Acusado de estar associado ao grupo voltado à prática de diversos crimes que tinha como objetivo assegurar a continuidade da facção. Ele funcionou como financiador e articulador de atividades ilícitas, com suposto financiamento de despesas relativas ao roubo e furto de uma carga, bem como teria participado do acordo de vontades relativo à execução de Francisco Jardel de Andrade Silva, planejado em represália ao homicídio de Nailson Santos Oliveira, um dos principais líderes da suposta associação criminosa, no ramo do tráfico de substâncias entorpecentes. Apurou-se ainda que o acusado, a pretexto de influir em funcionários/membros da justiça, teria solicitado dinheiro para garantir a libertação dos acusados João Batista e Herivelton, que estavam presos no Estado de Sergipe, e Adelvan, que estava preso no Estado da Bahia.

Ele foi condenado por associação criminosa armada, exploração de prestígio e concurso material de crimes.

PENA – dois anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, mais 13 dias-multa. O réu foi preso temporariamente, em 22 de agosto de 2013, custódia cautelar convertida em preventiva no dia 20 de setembro de 2013 e posto em liberdade no dia 27 de novembro de 2014. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no valor de R$ 880,00 em favor de instituição social, a ser indicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviços à comunidade, pelo período de dois anos e 10 meses.

8 – Givaldo Teles da Silva Júnior (Juninho Funileiro) – Acusado de integrar o grupo armado voltado à prática de diversos crimes, objeto deste processo. Segundo a denúncia do MPE, ele estava unido para garantir a efetivação dos crimes de roubo de cargas e estelionato; teria participado do acordo de vontades relativo à execução de Italo Klisman Tavares Amaral e, supostamente, auxiliava na cobrança de valores provenientes da agiotagem.

Ele foi condenado por associação criminosa armada.

PENA – um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto. O réu foi preso preventivamente no dia 22 de agosto de 2013 e posto em liberdade no dia 7 de outubro de 2014, perfazendo o total de um ano, um mês e 16 dias de prisão cautelar. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no valor de R$ 880,00 em favor de instituição social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal, e prestação de serviços à comunidade.

9 – Helenilson Ferreira da Cunha (Xexeú) – Acusado de atuar no núcleo voltado à prática do crime de agiotagem, grupo supostamente liderado por José Edmilson de Almeida Mota e teria emprestado a conta bancária para movimentação dos recursos auferidos com a aludida prática ilícita. Apurou-se, ainda, que a conta bancária dele teria sido utilizada para receber os valores que teriam recompensado os supostos autores da morte de “Jardel Funileiro”.

Ele foi condenado por usura pecuniária, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – Um ano e seis meses de reclusão e outros seis meses de detenção, em regime aberto, além de multa total de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no importe de R$ 880,00 em favor de instituição social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal e prestação de serviços à comunidade.

10 – Hélio Aparecido Delpech Júnior (Hélio Júnior ou Nona) – Teria sido cooptado por Ademir, por indicação de “Vado”, e teria passado a integrar a associação criminosa, atuando, supostamente, no ramo voltado à prática de estelionato e também teria apresentado novos fornecedores de drogas no Estado de São Paulo para o líder da suposta facção. Apurou-se, ainda, que o acusado teria conseguido o endereço de Francisco Jardel de Andrade Silva, na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, informação que teria viabilizado a atuação do núcleo de pistolagem, em retaliação ao homicídio de Nailson Santos Oliveira.

Ele foi condenado por associação para o tráfico interestadual de entorpecentes, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – Seis anos e sete meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 933 dias/multa. Conforme a sentença, percebe-se que o tempo de prisão cautelar suportado pelo réu, que foi preso preventivamente no dia 22 de agosto de 2013, por um período de um ano, 01 mês e 15 dias, foi suficiente para abrandar o regime. Fixou-se o regime aberto para o cumprimento da pena.

11 – Herílio de Lima Cunha – Teria atuado no núcleo voltado à prática de homicídios na modalidade pistolagem, assessorando o investigado falecido Edmilson Souza Cunha em supostas execuções de inimigos do grupo.

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – 14 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, mais 1.749 dias-multa. Os juízes consideraram necessária a custódia provisória do réu como forma de resguardar a segurança, a ordem pública e a aplicação da lei penal e negaram a possibilidade do réu recorrer da pena em liberdade, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado.

12 – Herivelton Silva (Siri, Canela de Burro ou Veto) – Acusado de ser o “braço armado” da associação, teria praticado homicídios de acordo com o interesse da facção criminosa. 

Ele foi condenado por associação criminosa armada.

PENA – um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, e multa. O réu está preso preventivamente desde o dia 02 setembro de 2013. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no importe de R$ 880,00 em favor de instituição social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal e prestação de serviços à comunidade, pelo período de um ano, 10 meses e 15 dias. O réu foi contemplado com alvará de soltura.

13 – Jamyson de Andrade Sampaio (“Negão”) – Acusado de estar associado ao grupo, cotado para assumir as funções de Nailson Santos Oliveira no topo da hierarquia criminosa, auxiliando no transporte da droga adquirida por Ademir. No entanto, esse plano foi frustrado pela prisão em flagrante do acusado que ocorreu na cidade de Cristinápolis/SE, no dia 1º de dezembro de 2012, oportunidade em que foram apreendidos 54 kg de “crack”. O acusado também teria atuado no ramo de falsificação de documentos públicos, roubo de cargas e estelionato, na modalidade de aquisição de veículos financiados já com prévia intenção de não quitação das parcelas vincendas.

Ele foi condenado por associação para o tráfico interestadual de entorpecentes, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – seis anos, sete meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais 933 dias-multa. Os juízes consideraram que o tempo de prisão cautelar suportado pelo réu, preso preventivamente no dia 22 de agosto de 2013, foi suficiente para abrandar o regime, que passou para aberto. E foi expedido alvará de soltura em benefício do réu.

14 – José Augusto Alves de Andrade (Zé Augusto, Mago ou Galego) – Apurou-se que o réu teria funcionado, durante tempo considerável, como “gerente operacional” da associação supostamente comandada por Ademir Góis Oliveira. Conforme a denúncia do MPE, ele teria auxiliado na logística de distribuição da droga no Estado de Sergipe e teria realizado cobranças de valores provenientes do tráfico. 

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – 16 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, mais 1.924 dias-multa.

15 – José Edmilson de Almeida Mota (Ném de Tonho de Glória ou Careca) – Acusado de ser o líder do núcleo voltado à prática de agiotagem, que teria funcionado como o “braço financeiro” da suposta facção criminosa. Conforme a denúncia, o acusado teria emprestado, habitualmente, vultosas quantias a juros extorsivos, utilizando meios violentos nas cobranças e teria sido um dos principais financiadores do tráfico de drogas, supostamente liderado por Ademir.

Ele foi condenado por financiamento ou custeio do tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes e usura pecuniária.

PENA – 21 anos, quatro meses e nove dias de reclusão e outros seis meses e 25 dias de detenção, em regime fechado, e multa total de 3.672 dias-multa.

16 – José Grasiane Menezes Mecenas (Naninho) – acusado de assumir o posto de “gerente operacional” do núcleo voltado para a prática do tráfico de entorpecentes, após a desavença entre os réus Ademir Góis Oliveira e José Augusto Alves de Andrade. Ele teria auxiliado no recebimento e na distribuição da droga, supostamente encaminhada por Ademir, e teria realizado cobranças relativas ao comércio ilícito de entorpecentes. Naninho foi preso na segunda-feira, 26, acusado por envolvimento com o roubo a uma residência em Itabaiana.

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes e concurso material de crimes.

PENA – 13 anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, mais 1.749 dias-multa e foi contemplado a recorrer em liberdade.

17 – José Márcio Nunes Santos (Binho) – Teria atuado no núcleo voltado para a prática do tráfico de entorpecentes, adquirindo droga do suposto fornecedor Ademir Góis Oliveira para revenda em Sergipe. Ele foi preso em flagrante no dia 17 de março de 2013.

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes e concurso material de crimes.

PENA – 17 anos, nove meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, mais 2.244 dias/multa.

18 – José Marcos da Silva (Bizu) – Acusado de estar coligado à associação criminosa, teria se dedicado, principalmente, à prática de homicídios e teria auxiliado o investigado Edmilson Souza Cunha (falecido), que era cunhado dele, de forma a, supostamente, assegurar o funcionamento estável da facção, mediante eliminação de qualquer pessoa que atrapalhasse os interesses do grupo.

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes e concurso material de crimes.

PENA – 14 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, mais 1.749 dias-multa. Os juízes consideraram necessária a custódia provisória do acusado, como forma de resguardar a segurança, a ordem pública e a aplicação da lei penal e foi negado a possibilidade do réu recorrer em liberdade.

19 – Marcos Mota Clemente (Marquinhos Urêia) – Teria atuado na agiotagem de forma autônoma e teria concorrido para a efetivação do crime de usura pecuniária, supostamente desenvolvido pelo grupo liderado por José Edmilson de Almeida Mota, e teria trabalhado como uma espécie de gerente das atividades de “Ném”, fazendo, inclusive, cobranças em tom ameaçador. Apurou-se, ainda, que o acusado praticava o tráfico de drogas, haja vista que vendeu uma casa para Ademir, no valor de R$ 130.000,00, cujo pagamento teria sido realizado através de 16 kg de entorpecente e teria participado da arrecadação de fundos para financiar a execução de Francisco Jardel de Andrade Silva, que seria inimigo da facção.

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes, usura pecuniária, associação criminosa armada e concurso material de crimes.

PENA – 14 anos, nove meses e 18 dias de reclusão e outros seis meses de detenção, em regime fechado, e multa total de 1.759 dias-multa.

20 – Maria Mônica Barreto Novais – Acusada de atuar, após a prisão do esposo dela, José Aldo Almeida Mota, no núcleo de agiotagem, supostamente monitorando cobranças relativas a empréstimos com juros abusivos, supostamente mantinha a cautela de cheques dados em garantia dos aludidos negócios ilícitos e exercia funções burocráticas, visando ocultar a origem de valores provenientes de infrações penais.

Ele foi condenado por usura pecuniária e associação criminosa armada.

PENA – um ano e seis meses de reclusão e outros seis meses de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no importe de R$ 880,00 em favor de instituição social, a ser indicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviços à comunidade.

21 – Maysa Santos Costa – acusada de estar associada ao grupo voltado à prática de diversos crimes que tinha como objetivo garantir a continuidade do tráfico de entorpecentes supostamente liderado por Ademir. A acusada teria feito esforços com o intuito de efetivar o crime de homicídio, que tinha como alvo Jairo Antunes Pereira Barbosa. Segundo a denúncia do MPE, ele teria exercido funções burocráticas para ocultar a origem de valores provenientes de infrações penais e teria atuado no sentido de viabilizar a prática do crime de financiamento ao tráfico de drogas.

Ele foi condenado por associação criminosa armada.

PENA – um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto. A ré foi presa temporariamente, pelo prazo de 30 dias, em 22 de agosto de 2013. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no importe de R$ 880,00 em favor de instituição social, a ser indicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviços à comunidade.

22 – Mônica Oliveira Cunha – Acusada de ter uma participação de menor relevância no grupo, mas, supostamente, sabia do funcionamento da organização e teria colaborado para a efetivação dos crimes de homicídio na modalidade pistolagem. Conforme a denúncia do MPE, ela teria participado diretamente do acordo de vontades relativo à tentativa de homicídio contra Jairo Antunes Pereira Barbosa, e teria atuado com a função de “olheira” do grupo.

Ela foi condenada por associação criminosa armada

PENA – um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no importe de R$ 880,00 em favor de instituição social e prestação de serviços à comunidade.

23 – Wagner Oliveira da Cunha (Waguinho de Rolopeu ou Xaropinho) – Acusado de estar associado à facção, teria atuado intensamente no subnúcleo voltado para a atividade principal da associação criminosa: o tráfico de substâncias entorpecentes. Teria a função de “gerente financeiro” de Ademir e teria executado diretamente a venda de drogas.

Ele foi condenado por tráfico interestadual de entorpecentes, associação para o tráfico interestadual de entorpecentes e concurso material de crimes.

PENA – 13 anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, mais 1.749 dias-multa.

O Portal Infonet está à disposição de todos os réus citados na sentença. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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