Operação Valquíria: TJ nega liberdade a réu

Audiência para ouvir réus e testemunhas mobiliza forte aparato policial (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O réu Demilson Ferreira da Cunha, denunciado pelo Ministério Público como integrante de uma suposta quadrilha envolvida com roubo de carga, lavagem de dinheiro, homicídios e tráfico de drogas, permanecerá preso. Ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o desembargador Luiz Mendonça negou ao réu a possibilidade de responder em liberdade ao processo que tramita na 4ª Vara Criminal.

O processo é fruto da Operação Valquíria articulada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública no ano de 2012, que culminou com a desarticulação da suposta quadrilha atuante em vários Estados brasileiros, com forte atuação em roubos de carga, homicídios, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual contra 37 pessoas.

Devido à complexidade, o processo foi desmembrado e há dois volumes distintos, que tratam da mesma matéria. Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Luiz Mendonça destaca a complexidade do processo e não vê motivos para conceder a liberdade ao réu. “Primeiramente, é de grande valia citar que o ora paciente é suspeito de integrar uma organização criminosa voltada à prática do tráfico ilícito de entorpecentes, na cidade de Aracaju e em outras da região agreste do Estado, provenientes de outros Estados da Federação, sobretudo São Paulo, bem como de diversos outros crimes conexos que visam a arrecadar fundos e financiar aquele ilícito principal (como roubo/furto de cargas e pneus de caminhões, agiotagem, receptação, estelionato, etc), assegurar o poderio dos seus líderes e associados (como homicídios, na modalidade pistolagem, ameaças, etc.) e ainda ocultar a origem espúria do ser produto (como lavagem de dinheiro)”, considerou o desembargador no parecer.

“Verifico assim, neste instante, que, embora o paciente permaneça segregado por tempo superior ao estabelecido em legislação pátria, o processo encontra-se com tramitação com prazo razoável diante da notória complexidade das circunstâncias concretas que o cerca”, justifica o desembargador ao negar o pedido do réu.

Nesta quarta-feira, 14, os juízes que comandam o processo ouviriam a delegada Nádia Flausino Vitolo, da Delegacia da Ordem Tributária e Crimes contra a Administração, que participou das investigações. Mas a delegada está de licença à maternidade e não compareceu à audiência de instrução e julgamento, que está sendo conduzida pelos juízes Lidiane Andrade, Leonardo Souza Santana de Almeida e Roberto Flávio Conrado de Almeida. A audiência foi adiada e será realizada no próximo ano.

Por Cássia Santana

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