Órgãos de segurança devem evitar uso de armas não letais

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) recomendaram à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, ao Comando Geral da Polícia Militar, à Superintendência da Polícia Civil e ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar que pautem sua atuação por meios não violentos durante as manifestações e eventos públicos em curso no Estado.

A recomendação foi assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SE, Ramiro Rockenbach e pelos Promotores de Justiça das 3ª. e 4ª. Promotorias dos Direitos do Cidadão, Jarbas Adelino Santos Júnior e Berenice Andrade de Melo.

Os MPs recomendaram que os agentes não usem armas de fogo e evitem o uso de armas de baixa letalidade, como balas de borracha e gás lacrimogênio, as quais “somente deverão ser utilizadas quando estritamente necessárias para resguardar a integridade física do agente do poder público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas”.

Além disso, as armas de baixa letalidade não devem ser usadas, em nenhuma hipótese, contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosos.

Foi recomendado ainda que sejam implementadas e divulgadas previamente rotas de fuga nos prováveis locais de conflito, com a prontidão dos serviços de resgate e socorro, para viabilizar o imediato atendimento a eventuais vítimas.

Por fim, foi também recomendado que o Poder Público mantenha a salvo as atividades exercidas por repórteres, fotógrafos e demais profissionais de comunicação.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, afirma que a recomendação tem caráter preventivo, com o objetivo de defender os direitos humanos e fundamentais dos cidadãos e cidadãs que estão saindo às ruas em manifestação popular e coletiva. O procurador ressalta que o MPF/SE e o MP/SE vão acompanhar os acontecimentos e adotar as medidas cabíveis em caso de violação desses direitos.

Fonte: Ascom MPF/SE

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