O contrato assinado entre o Sergipe Parque Tecnológico e a construtora Queiroz Galvão voltou a ser enfocado ontem na Assembléia Legislativa. O contrato no valor de 55 milhões de reais deverá ser contestado na Justiça por várias construtoras sergipanas, que não se contentam de terem ficado fora de uma concorrência que, sabe-se hoje, foi fantasma. Para justificar o “convite”, o Sergipe Parque Tecnológico alega que é uma entidade de direito privado, logo estaria fora do que determina a Lei 8.666, a Lei das Licitações. Acontece que esta lei, em seu artigo 24, diz textualmente que organizações sociais sem fins lucrativos estão dispensadas de licitações quando contratadas, não como contratantes. A Lei de Licitações é muito clara: recebeu dinheiro público tem que fazer licitações. E que história mais escabrosa esta do Sergipe Parque Tecnológico: é uma empresa privada constituída com capital público? Por Ivan Valença
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