PCCV: justiça concede parecer favorável ao Sintrase

O Estado poderá recorrer em 15 dias (Foto: Arquivo Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) foi favorável ao pedido de liminar impetrado pelo SINTRASE, em abril deste ano, para que o Governo do Estado implemente o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) da categoria e reduza as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. A decisão, publicada no Diário Oficial neste sábado, 15, é uma das pautas de reivindicações dos servidores da Administração Geral, que estão em greve há exatos 52 dias.

No documento, o TJ-SE determinou a redução em 20% das despesas com os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo Estadual, além de vetar a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título aos servidores da Administração Pública Estadual direta e indireta, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

O Estado também está obrigado a fornecer, no prazo de 90 dias, a contar a partir desta segunda, 17,  um plano administrativo destinado à redução de gastos com funções e cargos comissionados na Administração Pública Estadual direta e indireta, além de uma lista atualizada com o número total de todos os servidores providos em cargo em comissão do Executivo. “Exigimos esta transparência do Estado sobre as despesas e recursos financeiros para que soluções e ganhos sejam oferecidos de forma efetiva ao servidor público. Diálogos e reuniões são importantes para conduzir as negociações entre as partes, mas a nossa categoria sofre um grande desgaste há anos, seja por não receber o (salário) mínimo necessário estabelecido por Lei ou por não usufruir, de fato, as vantagens esperadas pela implementação do PCCV”, declarou o coordenador do SINTRASE, Diego Araujo.

Vale lembrar que o PCCV da categoria foi aprovado há mais de um ano, mas não foi implantado na íntegra pelo Governo Estadual, que alega, desde então, estar enquadrado no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por isso, não poder custear o Plano dos servidores.

Sem contratar novos comissionados

Com a decisão, a Justiça vetou o provimento de cargo público, admissão, ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada as reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores ou às despesas já previstas na Lei orçamentárias anual. “Segundo dados extraídos do Portal da Transparência Estadual, até março de 2015 foram aproximadamente 2.517 pessoas nos cargos em comissão. Só até meados de março do corrente ano foram cerca de 250 admissões, fora as constantes e sucessivas publicações que ocorrem supervenientemente a esta data”, justificou o advogado e assessor jurídico do SINTRASE, Denis Rangel Arciere, no documento apresentado à Justiça. A nomeação de qualquer servidor em cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, segundo a liminar, está vetada, ressalvados os casos para suprir eventual exoneração, desde que, tal ato, não implique em aumento de despesa.

Para Diego, a recontratação dos comissionados, realizada nesta gestão de Jackson Barreto,  representa uma afronta ao servidor da Administração Geral. “Muitos deles (servidores públicos) não chegam a receber um salário mínimo. São mais de 5 mil nesta situação. Complicado e bastante contraditório alegar crise financeira no Estado, quando o próprio Governo não se preocupa em enxugar a máquina pública para conter seus gastos. E, mais uma vez, quem está pagando a conta é o servidor público”, declarou o coordenador. “O Estado está com a saúde financeira comprometida, dentre outros fatores, pelas inúmeras anomalias na contratação de pessoal, diga-se, especialmente às nomeações de cargos comissionados sem a observância das normas (regras e princípios) que devem permear a contratação de pessoal pela administração pública”, completou o advogado, no pedido de liminar.

A decisão judicial também aborda a proibição na contratação de hora extra, salvo nas condições inadiáveis e imprescindíveis ao serviço, bem como nas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual para o exercício 2015.  Alterações de estrutura  de carreira que impliquem em aumento de despesa também devem ser evitadas.

O Estado poderá recorrer à decisão no prazo de 15 dias, contados a partir da próxima segunda, 17.

Fonte: Sintrase

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