PEC regula denominação dos logradouros públicos

Não bastasse o decreto 24.200, emitido em 2 de janeiro de 2007, proibindo dar o nome de pessoas vivas a obras públicas, Sua Excelência o Dr. Déda reforça a proibição enviando à Assembléia Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional que muda o art. 26 da Constituição Estadual, nos incisos 3º e 4º.

Estes passarão a ser lidos assim:

3º – É vedada no território do Estado a atribuição de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas a bens, serviços, equipamentos, instalações, prédios ou logradouros públicos de qualquer natureza, pertencentes ao Estado, inclusive bens públicos ou particulares de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público Estadual, e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.      

4º – Entende-se por logradouro público: praça, largo, praia, avenida, rua, travessa, estrada, caminho, parque, túnel, viaduto, galeria, estátua, rampa, escada, jardim, ponte e alameda”. Embora datada de 2007, a PEC em apreço ainda não foi apreciada pelo Legislativo. Como agora foi lida no plenário, deve subir para as comissões temáticas.

Por Ivan Valença

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