Perícia pode deflagrar operação para cobrar valorização da categoria

Perícia pode deflagrar operação para cobrar valorização da categoria (Foto: Sinpose/SE)

Nesta sexta-feira, 12, uma Assembleia Geral Extraordinária está marcada com os filiados do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado de Sergipe (SINPOSE) para debater temas de interesse da categoria, inclusive com a possibilidade de deflagração da Operação Perícia Legal.

De acordo com o presidente do Sinpose, Klebson Soares, a categoria tem um projeto de reestruturação da carreira, inclusive já discutido com membros do Governo, com estudo de impacto financeiro realizado, mas que tenta reunião com a Mesa de Negociação desde o dia 5 de outubro, sem sucesso.

“É inadmissível que tenhamos uma perícia com um nível qualitativo tão elevado e a contrapartida por parte do Governo seja tão mínima. É notório o salto nas investigações com a robustez da prova material validada através do trabalho de peritos oriundos do único concurso da história da Coordenadoria Geral de Perícias. Precisamos discutir a nossa situação, que é urgente e necessária”, afirma o presidente.

Para se ter ideia da situação, a categoria amarga o pior salário do País e é a única sem plano de carreira dentre os profissionais que englobam a Segurança Pública de Sergipe.

Para a Operação Perícia Legal, algumas ações serão deflagradas dentro do trabalho inerente aos peritos dentro dos órgãos que compõem a estrutura da Cogerp: Requisições sem identificação e assinatura da autoridade legalmente competente, desprovidas de objetivos ou com quesitação em desconformidade com o material encaminhado serão devolvidas.

As perícias somente serão realizadas se houver disponibilidade de todos os equipamentos de proteção individual, nos termos das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à higiene e segurança no trabalho. As perícias de local deverão ser acionadas apenas pela autoridade competente, que também deverá estar no local, conforme artigo 6º do Código de Processo Penal.

O deslocamento em viaturas somente será realizado se estas estiverem em condições de uso, observando-se as normas de segurança veicular. Os laudos cadavéricos apenas serão expedidos quando o exame toxicológico correspondente tiver seu resultado disponível. As identificações odontolegais serão realizadas apenas mediante apresentação completa dos prontuários médicos e/ou odontológicos por parte das instituições de saúde em que o periciando tenha sido atendido.

O Laboratório de Biologia e Genética Forense não receberá objeto apreendido desacompanhado do termo de apreensão nem amostra biológica coletada de indivíduo vivo desacompanhada do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O Laboratório de Química não realizará coleta de amostras em delegacias.

O Laboratório de Toxicologia não receberá amostras biológicas que não estejam em embalagens apropriadas ou devidamente documentadas, de modo a garantir a cadeia de custódia dos vestígios. A Seção de Balística Forense não realizará exames quando não houver munição específica para o caso e não serão utilizadas armas de fogo referentes a outras requisições. A sala de disparos somente será utilizada se estiver apropriada para uso.

A Seção de Documentoscopia devolverá Ofícios de requisição de perícias que não estejam acompanhados dos documentos questionados originais ou estejam desprovidos de padrões de confronto.

Por fim, os exames dos veículos, objeto de identificação veicular, serão feitos somente dentro de pátios oficiais, delegacias de polícia e no próprio Instituto de Criminalística e os veículos de quatro rodas somente serão periciados com o auxílio de elevadores mecânicos.

Fonte: Sinpose/SE 

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