O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) iniciou nesta segunda-feira, 30, em Sergipe e outros dez estados brasileiros. O defeso da espécie segue até o dia 3 de abril de 2025, com alguns intervalos entre os 4 períodos.
Conforme a portaria conjunta do Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o período, conhecido popularmente como “andada reprodutiva”, é quando os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas no manguezal para acasalar e liberar ovos.
Durante o defeso, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização dessa espécie, para proteger essa fase crucial do ciclo reprodutivo da espécie .
Confira as datas:
30/12/2024 a 04/01/2025
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia
13/01/2025 a 18/01/2025
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba
29/01/2025 a 03/02/2025
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia
27/02/2025 a 04/03/2025
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia
29/03/2025 a 03/04/2025
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia
Comercialização
Ainda conforme a portaria, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso. O formulário deve ser enviado ao Ibama, conforme orientações previstas na Portaria Interministerial nº 16/2024.
Além disso, mesmo durante o defeso, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem. Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008.
Com informações do Governo Federal
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