A pesca de camarão e lagosta está proibida a partir de 1º de novembro em áreas do nordeste afetadas pelo vazamento de óleo. A instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa permite o pagamento de até duas parcelas extras do seguro-defeso aos pescadores atingidos. Os períodos adicionais definidos de restrições à pesca vão de 1º de novembro a 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o documento, a medida decorre da “grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da Região Nordeste, proibindo a atividade pesqueira”.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os pescadores profissionais artesanais que trabalham nas áreas atingidas pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esses trabalhadores precisam estar regularmente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e a parcela será depositada diretamente na conta em que os beneficiados já recebem o seguro-defeso.
Estão aptos a receber as parcelas extras do seguro-defeso cerca de 60 mil pescadores artesanais nas áreas atingidas pelo óleo, mapeadas pelo Ibama.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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