Pesquisa no país sofrerá novo abalo

* Edson Leal Menezes Neto Deve estar sendo votada a partir de hoje, sob a relatoria do deputado Federal Fernando Ferro(PT-PE), a Medida Provisória de Nº 144 que estabelece um novo Marco Regulatório para o Setor Elétrico Nacional. Para o conjunto de medidas tratados por esta MP entra em cena a modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Mas, do que trata esta lei? Porque esta mudança atinge o cenário brasileiro de pesquisa e desenvolvimento tecnológico? Vamos as respostas: Após a privatização do setor elétrico as concessionárias de energia elétrica do país tiveram que assinar novos contratos de concessão.Como consta de cláusula específica neste contratos, estas empresas foram obrigadas a aplicar anualmente em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D. Com a edição da Lei nº 9.991, os montantes de aplicação financeira foram estabelecidos: O art. 1º determina que as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica apliquem, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) da sua receita anual em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e as concessionárias e autorizados do serviço público de geração, os produtores independentes, bem como as concessionárias de transmissão, ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita operacional líquida – ROL. A princípio, estes percentuais podem parecer confusos e sem referencial na cabeça do leitor. Vamos aos valores financeiros em moeda nacional: R$ 400 milhões. Muitos zeros? Mas, é isso mesmo! São quatrocentos milhões de reais por ano aplicados em pesquisa no país, oriundos desta lei. Deste valor, 50 % vai para o Fundo Setorial de Energia Elérica ( CT-Energ) que promove estudos relevantes ao setor e a outra metade para execução de projetos de pesquisa nas áreas de sistemas e equipamentos para transmissão e distribuição de energia, eficiência energética, energias renováveis, meio ambiente, medição, qualidade e supervisão e controle. São projetos distribuídos por Universidades, Centros de Pesquisa e outras instituições de norte a sul do Brasil, criando redes de tecnologia de ponta em cada canto do País. São mais de 15 mil profissionais de pesquisa ao longo dos últimos quatro anos envolvidos em projetos desta natureza. Cerca de 1100 projetos em execução, sendo 10 % deste valor em regime de pedido de patentes, titulou 410 profissionais em todo o país, formando novos mestres e doutores, contribuindo para o aumento da capacitação técnica de pessoal nas Universidades, Centros de Pesquisa e Empresas do Setor, aumentou a substituição de equipamentos importados por produtos criados por pesquisadores nacionais, etc, etc, etc. Nunca na história recente do país, tantos resultados práticos, técnicos e científicos, foram obtidos em tão pouco tempo, e, transferidos para o setor produtivo. Adicionalmente, verificamos o otimismo que contagiou pesquisadores das mais diferentes áreas, universidades e institutos de pesquisa, em busca das melhores condições de pesquisa e do fomento necessário para suas ações . Pois bem. O que muda? Com esta nova medida provisória mudam os percentuais referentes à aplicação em pesquisa. Metade do valor citado deverá ir, caso esta MP seja aprovada, para o Ministério de Minas e Energia. Resumindo: cerca de cem milhões de reais deixarão de existir como investimento e aporte às instituições e projetos de pesquisa no nosso Brasil. Todos sabemos das dificuldades operacionais para a execução de Pesquisa e Desenvolvimento em nosso País, seja por sua aparente irrelevância de alguns setores, seja por inúmeros contingenciamentos observados ao longo do último ano. Portanto, defender a manutenção dos atuais recursos para Pesquisa e Desenvolvimento é na verdade defender nosso país, nossa ciência, nossos pesquisadores, em busca da “tão sonhada” independência tecnológica. *Engenheiro Eletricista, professor da Faculdade Pio Décimo e do CEFET-SE, diretor geral do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Nordeste. Contato: edson@nepen.org.br

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