Os consumidores sergipanos que comprovarem que recebem até três salários mínimos poderão requerer da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) o pagamento de apenas de 40% da taxa de esgoto. O assunto foi discutido em audiência pública ontem, dia 6, com a promotora de Justiça Cláudia Daniela de Freitas Silveira Franco e representantes da Deso. Após procurar a empresa, será feita uma análise de renda. Segundo a promotora Cláudia, o benefício está contido no artigo sexto, parágrafo único da Lei nª 4.898, de 10 de julho de 2003. Para mais informações, entre em contato com a Deso através do telefone 0800-790195.
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