O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 26835) impetrado pela Procuradoria Geral do Estado, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspende a Resolução 24/2007 do Tribunal de Justiça de Sergipe que estabelece novos horários de expediente forense nas comarcas de Aracaju e do interior do estado, no período matutino. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo procurador André Luis Santos Meira, da Procuradoria Especial de Atuação Junto aos Tribunais Superiores, localizada em Brasília. O procurador alega que o CNJ não tem competência para intervir sobre o funcionamento do órgão e lembra que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira assegurada pelo artigo 99 da Constituição Federal. Sustenta, ainda, que o procedimento de controle administrativo do CNJ atenderia somente a “reclamos insensíveis de uma pequena casta de advogados sergipanos”. E que a mudança do horário de funcionamento para o período matutino resulta em economia aos cofres públicos. O impetrante afirma que “o caos está instaurado” no tribunal, pois toda a programação do segundo semestre da Justiça sergipana foi prejudicada. Assim, o governo estadual solicita que a liminar seja deferida para restaurar a vigência da Resolução nº 24/2007. Com informações do STF
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