
A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju (PGM) ingressou nesta segunda-feira, 4, com um mandado de segurança cível no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que determinou medida cautelar envolvendo a licitação do transporte público da Grande Aracaju.
A Prefeitura alega que a determinação do TCE carece de fundamentos legais, fere princípios constitucionais e compromete a continuidade de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana. De acordo com a PGM, não há ilegalidade na conduta da administração municipal. O órgão argumenta que o próprio TCE já havia reconhecido nulidades na licitação, e que o Ministério Público Estadual (MPSE) ajuizou ação civil pública no mesmo sentido, o que, segundo a Prefeitura, reforça a legalidade do processo.
Outro ponto questionado é a ausência de urgência que justificasse a medida cautelar sem que a prefeita de Aracaju — que também preside o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) — fosse previamente ouvida. A Procuradoria entende que não havia risco iminente que justificasse uma decisão monocrática e imediata.
A PGM também aponta violação ao contraditório e à ampla defesa, afirmando que a medida foi tomada sem garantir à chefe do Executivo municipal a oportunidade de se manifestar, o que fere garantias constitucionais do devido processo legal.
Outro aspecto levantado pela Prefeitura diz respeito à legitimidade do conselheiro responsável pela relatoria da decisão no TCE, apontando que ele não seria o relator regimentalmente designado para os processos relacionados ao CTM, tornando o ato processual irregular.
A administração municipal também destaca a fragilidade orçamentária de um dos entes do consórcio, o município de Nossa Senhora do Socorro, que teria reservado apenas R$ 1 mil na Lei Orçamentária Anual (LOA), quando o necessário seria cerca de R$ 28,5 milhões — valor estimado para viabilizar o contrato de concessão.
Por fim, a Prefeitura reafirma que tem atuado em consonância com o Ministério Público e já solicitou o julgamento de mérito da Ação Civil Pública, alegando que suas ações seguem os princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade com os recursos públicos.
por João Paulo Schneider
Com informações da PMA