A Prefeitura de Aracaju entrará nos próximos 15 dias com uma ação de rescisão da determinação do Tribunal de Justiça sobre os limites do município. Um acórdão do TJ determina a volta do povoado Mosqueiro e terrenos da zona expansão para os limites de São Cristóvão. O procurador geral do município, Luiz Carlos de Oliveira, entende que a decisão foi equivocada e foi amparada numa lei que não está mais em vigor. “O município foi intimado da decisão e vai decorrer porque entende que o fundamento legal deixou de existir desde 1958”, disse Oliveira. O procurador se refere ao argumento legal de que os limites municipais de Aracaju são determinados em lei na Constituição Federal de 1954. “É uma decisão equivocada”, afirma. A decisão do TJ foi tomada durante o julgamento de uma ação impetrada pelo deputado federal José Carlos Machado (DEM).
No processo, o advogado de Machado, José Jobson Almeida, defende que o município de Aracaju não tem competência para cobrar o pagamento do IPTU de um imóvel do deputado no Mosqueiro. O advogado alega que o povoado até hoje pertence à São Cristóvão.
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O argumento levou a desembargadora Clara Resende a rever o ato de transferência ocorrido em 1999. Após a análise, a emenda constitucional aprovada pelos deputados estaduais, que definiu os limites de Aracaju foi considerada inconstitucional pela desembargadora. Não houve a realização de um plebiscito prévio à transferência como exigido pela Constituição.
No entendimento da procuradoria do município a decisão do TJ beneficia somente José Carlos Machado. “Quando uma lei é declarada inconstitucional no controle difuso ou incidental ou em relação a caso concreto ela só beneficia a quem propôs. Mas quando se propõe uma ação direta de inconstitucionalidade ela beneficia a todos, porque procura a inconstitucionalidade da lei, e não para beneficiar um caso específico”, argumenta o procurador do município.