Segundo ele, algumas pessoas já vinham sendo beneficiadas com decisões individuais do Tribunal de Justiça. “O que fiz foi chancelar as decisões que o TJ já vinha tomando”, afirma o juiz. Ele explica que a decisão tem efeito imediato. O procurador do município de Aracaju, Luis Carlos Santana, afirmou que ainda não recebeu a notificação, mas adiantou que a prefeitura irá recorrer. Ainda segundo ele, em entrevista à Rádio Liberdade AM nesta tarde, há divergências nas duas Câmaras Civeis sobre essa questão e disse que deverá entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O município de Aracaju está proibido de cobrar tributos do povoado Areia Branca, bairro Jabotiana, conjunto Santa Lúcia e parte dos povoados do Mosqueiro, São José e Robalo. A decisão foi proferida na última terça-feira, 15, pelo juiz da comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, em favor da prefeitura de São Cristóvão.
Outras decisões parecidas como a do juiz Manoel Costa Neto já foram proferidas, a última foi do juiz Ricardo Múcio de Abreu Lima, em julho deste ano. Ele confirmou a incompetência tributária do município de Aracaju para cobrar a taxa, pois as propriedades estariam situadas no município de São Cristóvão. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos membros da 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe.
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