PMA não pretende demolir imóveis irregulares na Atalaia

Terreno impede continuidade da rua (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

A Prefeitura de Aracaju ainda não foi notificada, mas promete reagir à ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual que obriga o município a demolir seis imóveis erguidos irregularmente na rua José Leite Prado, na Praia de Atalaia. Para o procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, é necessário cautela para evitar tumulto e injustiça social. “A prefeitura precisa rebater, é preciso que se instrua melhor o processo para evitar tumulto e injustiças”, comentou o procurador geral do município.

A ação judicial foi movida no final do mês de janeiro deste ano, fruto de um inquérito civil instaurado no dia 25 de setembro de 2008 pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo. Na ótica do MPE, os imóveis estão obstruindo a continuidade da rua José Leite Prado, que tem início na avenida Santos Dumont e término na confluência da rua Jordão de Oliveira. Mas o trecho com a rua Niceu Dantas acabou obstruído por seis imóveis.

Imóveis irregulares no centro da especulação imobiliária

Os moradores foram ouvidos pelo MPE. A comerciante Vilma Marques informou que reside no imóvel há cerca de 30 anos e que até possui alvará de funcionamento da casa comercial emitido pela própria Prefeitura de Aracaju no ano de 1992. O senhor Eronildes Manoel Paixão revela que mora no imóvel há cerca de 50 anos e Eder Santos da Paixão observou que recentemente construiu a casa para morar em uma parte do terreno ocupado pelo pai.

No entanto, na ótica do Ministério Público, há necessidade de demolição e a omissão do poder público municipal, conforme observada na ação civil pública, “vem causando irreparável prejuízo à ordem urbanística do município de Aracaju”. Mas o procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, está confiante que os encaminhamentos jurídicos serão favoráveis à prefeitura de Aracaju. “Existe uma ação semelhante na região do Pantanal, a prefeitura se manifestou e o pedido de liminar pela demolição dos imóveis foi indeferido e, neste novo processo, a prefeitura vai usar os mesmos argumentos”, observou o procurador.

Por Cássia Santana

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