Uma realidade que atinge milhares de crianças e adolescentes em todo o mundo é o trabalho infantil. Esse cenário impacta o desenvolvimento físico e intelectual dos jovens. Por isso, no Brasil, o trabalho desenvolvido por adolescentes só pode ser exercido a partir dos 14 anos e no âmbito do programa Jovem Aprendiz. Os jovens devem estar matriculados na rede de ensino. Para reforçar a importância desse cuidado com as crianças e adolescentes, este domingo (12) representa o Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, quando ocorreu a apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil, na Conferência Anual do Trabalho.
De acordo com a delegada Marcela de Almeida Lima, o Estatuto da Crinança e Adolescente (ECA), desde 1990, considera crianças – até 12 anos – e adolescentes – até 18 – como sujeito de direito, com direito à educação, lazer, moradia e direitos humanos. “O ECA permite o trabalho a partir dos 14 anos na condição de menor aprendiz. Então fica terminantemente proibido o trabalho em atividades insalubres, perigosas e penosas, como borracharias, por exemplo”, enfatizou.
Conforme a delegada, a condição de menor aprendiz possibilita o desenvolvimento das capacidades cognitivas. “Com o desenvolvimento da responsabilidade e do aprendizado de um novo ofício, técnico-profissional, com todos os direitos previdenciários e trabalhistas, é permitida a condição de Jovem Aprendiz. Mas, é terminantemente proibido o trabalho noturno, que é aquele desenvolvido a partir das 22h até às 5h”, explicou Marcela de Almeida Lima.
A delegada também evidenciou que a atuação da Polícia Civil ocorre quando a prática abrange outros crimes, como abandono intelectual e maus-tratos. “Hoje, em nosso sistema jurídico, há uma lacuna, não há uma lei que criminaliza a exploração do trabalho infantil. Já há projetos de lei nesse sentido. Quando chega à Polícia Civil, o delegado instaura o procedimento investigativo para apurar, por exemplo, crimes como o abandono intelectual”, descreveu a titular do DAGV de Estância.
Marcela de Almeida Lima também destacou que, para a condição de Jovem Aprendiz, é necessário que o jovem esteja matriculado regularmente na rede de ensino. “Caso não esteja, pode configurar o crime de abandono intelectual pelos responsáveis. Então a Polícia Civil atua quando não há o respeito ao desenvolvimento físico desse jovem”, reiterou a delegada.
As denúncias de trabalho infantil, que não estejam em condições de respeito à integridade e ao desenvolvimento dos jovens, devem ser feitas à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar. “Toda a população pode denunciar qualquer situação de exploração de trabalho infantil. É proibido que qualquer jovem abaixo de 14 anos exerça o trabalho. Para os maiores, o trabalho não pode ser penoso, insalubre ou perigoso”, concluiu a delegada Marcela de Almeida Lima evidenciando as condições de Jovem Aprendiz.
Fonte: SSP/SE
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