Polícia Federal deflagra operação em Brejo Grande

Polícia Federal cumpre nesta manhã cinco mandados de busca e apreensão (Foto: Arquivo Infonet)
A Polícia Federal em Sergipe deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 16, a operação “Olhos de Águia”, com o objetivo de desarticular quadrilha que fraudava licitações no Município de Brejo Grande, na região do Baixo São Francisco. Cerca de 50 policiais federais participam da ação. 

Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e cinco de condução coercitiva nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Brejo Grande, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.  

Figuram entre os alvos das buscas a sede da Prefeitura Municipal de Brejo Grande, os escritórios da Prefeitura Municipal de Brejo Grande em Aracaju e da empresa que presta

A PF recolheu documentos no prédio onde reside o prefeito da cidade
assessoria contábil à municipalidade, além das residências do Prefeito Municipal na cidade do
interior e na capital sergipana.
 A medida tem por objetivo apreender documentos ligados às licitações fraudadas e computadores, entre outros. 

A operação é fruto de cerca de dois meses de trabalho investigativo, que constatou irregularidades em licitações e procedimentos de dispensa de licitação para construção de obras públicas no Município de Brejo Grande/SE. As fraudes eram cometidas de duas formas. Em uma primeira modalidade, eram montadas licitações na modalidade convite com participação de uma empresa real e outras duas empresas fantasma; no segundo tipo de fraude, aproveitou-se a decretação de estado de emergência no Município para

Várias pessoas foram conduzidas até a sede da PF (Fotos: Portal Infonet)
dispensar licitação e contratar diretamente empresa fantasma que subempreitou a obra a uma outra empresa, mediante pagamento de propina.

A soma dos valores dos contratos supostamente fraudados ultrapassa a cifra de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), nos anos de 2008 a 2010. Os envolvidos serão indiciados nas penas dos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93, 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 e 288 e 316 do Código Penal.

 

Fonte: Polícia Federal

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais