Ponto-extra de TV a cabo não deverá ser cobrado

A partir de 2008, as empresas que exploram o serviço de TV a cabo não poderão mais cobrar pela colocação de ponto-extra. Esse é um dos artigos do novo regulamento publicado esta semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Pelas novas regras, o ponto-extra sem ônus é um direito do assinante, independente do tipo de plano que ele tenha. As empresas terão 180 dias para se adaptarem ao novo regulamento do setor. O texto prevê que a prestadora poderá cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna relativos ao ponto-extra, desde que solicitado pelo consumidor.

 

O assinante pode ainda, sob sua responsabilidade e expensas, estender o ponto-principal ou o extra a outros pontos na mesma casa. Ao consumidor é permitido também contratar terceiros para instalar ou fazer a manutenção do ponto-extra, mas, nesse caso, a prestadora não poderá ser responsabilizada por radiointerferência causada em outros serviços e o assinante passa a ser responsabilizado por danos causados aos equipamentos da empresa.

 

Outras novidades

 

Dentre as novidades trazidas pelo novo regulamento da Anatel estão a obrigação da prestadora de serviço ressarcir em dobro quantias cobradas indevidamente, descontar proporcionalmente da mensalidade quando houver interrupção do sinal por mais de 30 minutos e acesso telefônico gratuito à central de reclamações.

 

Além disso, os usuários poderão suspender o serviço, sem ônus, por um período de 30 a 120 dias, uma vez por ano. E a prestadora está obrigada a solucionar reclamações ou responder a pedidos no prazo máximo de cinco dias úteis.

 

Com informações da Anatel

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