Portaria proíbe captura de caranguejo-uçá a partir de quinta, 14

Caranguejo-uçá não poderá ser capturado e nem comercializado entre os dias 14 a 19/01. (Foto: Ibama)

A portaria publicada pelo Diário Oficial da União no último dia 30 de dezembro, definiu as novas regras para o defeso do caranguejo-uçá. A medida contempla onze estados brasileiros, entre eles, Sergipe.

As declarações de estoque dos caranguejos deverão ser feitas pelos comerciantes na Superintendência Federal de Agricultura em Sergipe, como explica Romeu Boto, chefe da divisão técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Altera que a entrega das declarações de estoque passam a ser feitas na Superintendência do Ministério da Agricultura e Pecuária. Então a entrega é feita lá e a fiscalização fica a cargo do Ibama. A portaria tem um link em que o comerciante pode acessar e fazer o preenchimento da declaração e presencialmente também. Vai declarar quanto tem no estabelecimento dele até o dia 14”, diz Romeu.

Entre os dias 14 e 19 de janeiro, os comerciantes ficam impedidos de receber novos caranguejos. A medida prevê que a captura, a comercialização, o transporte, industrialização e o beneficiamento da espécie estão proibidas devido a sua preservação para período de reprodução. “Milhares de caranguejos vão deixar de ser capturados neste período para que se pratique a reprodução. Sergipe está com uma quantidade suficiente de caranguejos para abastecer o seu estado. Os demais estados do Nordeste já não tem mais, pois não fizeram esse trabalho de preservação previamente”, afirma Romeu.

O não-cumprimento das regras do defeso podem influir em uma multa de R$ 700 até R$ 100.000.000, acrescentando a quantia de vinte reais por quilo de pescado apreendido. O seguro-defeso não é disponível para este período.

Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos

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