Portaria reconhece três novos territórios quilombolas

Comunidade Forte em Cumbe

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU) portarias assinadas pelo presidente da autarquia, Leonardo Góes, que reconhecem como territórios quilombolas três áreas delimitadas nos municípios de Frei Paulo, Indiaroba e Cumbe, no interior sergipano.

Identificadas a partir de um amplo estudo realizado pelo Incra, abrangendo aspectos antropológicos, históricos, culturais e econômicos, as áreas delimitadas, se somadas, possuem 2471,5 hectares de extensão e serão destinadas à exploração econômica e preservação cultural da comunidade remanescente de quilombos de Catuabo, Desterro e Forte. “Apesar das dificuldades que o momento apresenta, o Incra tem empreendido todos os esforços para agilizar a consolidação dos territórios quilombolas em Sergipe e em todo o país. A publicação das portarias confirma e sinaliza isso para as comunidades e representa mais um avanço bastante significativo nessa caminhada” analisou Pedro Lacerda, superintendente regional do Incra em Sergipe (Incra/SE).

A publicação da portaria de reconhecimento do território é o último ato administrativo empreendido pelo Incra no processo de criação do território quilombola. A partir dela, o processo seguirá para decreto da presidente da República, que dará à autarquia federal instrumentos para o início das ações visando à obtenção das terras, para a formação e consolidação do território.

As comunidades

Reconhecidas como remanescente de quilombos pela Fundação Cultural Palmares, as comunidades de Catuabo (famílias), Desterro (34 famílias) e Forte (143 famílias) estão localizadas, respectivamente, nos municípios de Frei Paulo, Indiaroba e Cumbe.

Com as três, Sergipe contabiliza atualmente nove comunidades com portarias de reconhecimento publicadas. Outras quatro já receberam decretos presidenciais e estão com seus territórios em fase de consolidação.

Fonte e foto: Assessoria de Comunicação do INCRA/SE

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