Posto de combustível é notificado pelo Procon por propaganda enganosa

O estabelecimento foi notificado para realizar adequações (Foto: Semdec)

Nesta terça-feira, 4, a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), apurou denúncia relacionada a possível propaganda enganosa, em posto de combustível localizado no bairro Cirurgia, na capital. Diante das constatações realizadas pela equipe de fiscalização, o estabelecimento foi notificado para realizar adequações.

A ação ocorreu em atendimento à denúncia registrada por meio do canal de comunicação do órgão. O relato apontava possíveis irregularidades na apresentação de preços dos produtos comercializados no local, com indicação de valores diferentes dos que eram realmente cobrados.

“In loco, os fiscais constaram que esse cartaz especificava preços não para a totalidade de consumidores que adquirissem produtos naquele estabelecimento, mas sim aos que fizessem a adesão a um aplicativo. Ficou constatado também que se tratava da divulgação de um programa, com preços reduzidos, mas aplicáveis apenas para os consumidores que fizessem parte dessa fidelização através do aplicativo e cadastro em sistemas indicados”, detalhou o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes.

O coordenador explica que se trata de um método de compras online, conhecido como cashback. “Nesse caso, o valor do litro da gasolina nesse posto vistoriado custava R$4,08, no momento da averiguação, mas para aqueles consumidores que aderissem ao aplicativo e se cadastrassem no sistema indicado, a gasolina comum sairia a R$3,68, o litro. O valor debitado, que seria os 10% referentes a um cashback, retornariam em forma de crédito para o consumidor que aderisse a esse cadastro”, explicou.

Por ausência de informações claras em relação à precificação, o Procon Aracaju expediu notificação, concedendo um prazo de cinco dias úteis para adequação, sob pena de a publicidade ser considerada enganosa e ensejar responsabilização administrativa nos termos do Art 37, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Legislação
A prática de publicidade enganosa ou abusiva está prevista no Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação consumerista considera enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Denúncia
Para esclarecer dúvidas ou registrar denúncias, na capital sergipana, é possível acionar o Procon Aracaju, por meio dos canais de atendimento. São disponibilizados o SAC 151 e o telefone 3217-6094, que funcionam em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8hs às 17h. Também é possível contatar o órgão eplo e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Fonte: AAN 

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