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Ocupação irregular ainda pendente de julgamento (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Ministério Público Federal (MPF) considerou omissa a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) quanto ao esgotamento sanitário das residências erguidas em área de preservação ambiental na Praia do Saco, no município de Estância. Com esta análise, o MPF recorreu com embargo de declaração pedindo manifestação da Justiça Federal em relação à esta questão. Conforme o MPF, também tramita no TRF da 5ª Região, embargo de declaração interposto pelo Governo do Estado de Sergipe tentando anular os efeitos de medida liminar que proíbe reformas e novas alterações nos imóveis erguidos naquela faixa.
De acordo com a assessoria de imprensa, o MPF está aguardando o julgamento destes embargos de declaração propostos pelo órgão e também pelo Governo do Estado. Só depois deste julgamento, o MPF analisará a abrangência da decisão.
Em primeira instância, o juízo da Vara Federal de Estância determinou a desocupação dos imóveis, proibindo a realização de novas obras, sob pena de corte de energia, e obrigou os proprietários a suspender imediatamente o derramamento de esgotos. A medida atinge os 141 proprietários, mas as ações foram individualizadas em processos que estão em tramitação no TRF da 5ª Região, no Estado de Pernambuco.
Em resposta aos recursos, o TRF se manifestou suspendendo a desocupação dos imóveis. No entendimento do MPF, na decisão, o TRF não se manifestou quanto aos dejetos sanitários e, como consequência desta omissão, ingressou com o recurso, que só pode ser julgado pela Presidência daquela corte.
Por Cássia Santana
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