Neste formulário a empresa deve declarar dados de cada funcionário informando carga horária, salário base, periculosidade, entre outros itens. “É um formulário muito extenso, bem detalhado”, explica o atendente Jadson França. O prazo que deveria ser encerrado no dia 23 de março foi prorrogado, segundo o atendente, por causa das inovações deste ano. Foi inserido no formulário um campo mais específico para a identificação de trabalhadores estrangeiros e para as contribuições sindicais. “Já estamos na versão 8. De 2005 para cá houve as maiores mudanças, que só facilitam a vida do contador”, explica o atendente. A quantidade de empresas declaradas é impossível de ser divulgada devido ao período de processamento de dados que deve ir até o dia 7 de abril e também não é viável prever, pois há uma variação muito grande de um ano para o outro. “Abre muita empresa e fecha muita empresa de um ano para o outro”, explica Jadson. Abono salarial Os dados fornecidos pelas empresas através do Rais são de livre acesso aos trabalhadores, que dependem de tal ação para receberem o abono salarial (PIS), podendo ser consultado no atendimento na Delegacia Regional do Trabalho. Para este fim há uma quantidade considerável de pessoas à procura da situação de declaração da empresa em que é vinculada. “Nós atendemos mais de 50 pessoas por dia”, diz França. Além da informação correta dos dados pela empresa é necessário que o trabalhador seja cadastrado no PIS (o cadastro é feito no momento em que se é assinada a carteira de trabalho), ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano anterior e ter uma média anual de salário que não ultrapasse dois salários mínimos. Quando é constatado um erro, a DRT disponibiliza um laudo com a identificação do problema. O laudo é encaminhado pelo trabalhador a empresa, que terá dois dias para solucionar o problema. Se por ventura a empresa se recusar a resolver, o trabalhador procurará o fiscal do trabalho orientado pela DRT. Fechamento de vínculo
Termina amanhã, 30, o prazo para declaração da Relação Anual de Informação Social (Rais). A Rais é um formulário que deve ser preenchido anualmente, via internet, e enviado ao Ministério do Trabalho pelas empresas de qualquer categoria.
O preenchimento deste formulário facilita na construção da relação de dados econômicos do país e, quando preenchido corretamente, oferece ao trabalhador, em período determinado, o benefício do abono salarial, o PIS (Programa de Inscrição Social – 14º salário).
O sistema da Rais é semelhante ao do Imposto de Renda. Um programa deve ser ‘baixado’ via internet através do site da Rais, e acessado para o preenchimento dos dados. Segundo a chefe da seção de Emprego e Salário, Jane Araújo, é verificado um número muito grande de erros no momento do preenchimento, o que gera multas por dados incorretos de cada funcionário. “Muitas empresas só percebem o erro quando os funcionários vêm aqui”, diz, lembrando que há ainda o processo de retificação. As multas são no valor de R$ 425,64, acrescidas de R$ 26,60 por funcionário. Jane Araújo
Com a correta transmissão de dados e sob as condições necessárias para receber o PIS o trabalhador receberá o benefício, no valor de um salário mínimo, a partir do segundo semestre de 2007, conforme um calendário preestabelecido pela Caixa Econômica Federal baseado na data de aniversário do trabalhador.
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