Prazo para entrega da Rais termina em 25 de fevereiro

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) vai até dia 25 de fevereiro. Devem declarar a Rais todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ -, com ou sem empregados, além de estabelecimentos de pessoa física com empregados (dentistas, advogados e empregadores rurais, por exemplo).

 

Os programas para geração e envio da declaração via Internet estão disponíveis nos sites www.mte.gov.br  e www.rais.gov.br. Quem perder o prazo está sujeito a multa prevista na Portaria nº 630, de 13 de dezembro de 2004, e que pode chegar a R$ 42 mil. Não fazer a declaração ou entregá-la com omissões e dados errados custará pelo menos R$ 425,64 e acréscimo de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso.

A Rais, além de traçar um perfil do mercado de trabalho formal, já que o empregador declara dados de seus empregados que vão desde a cor da pele, idade até o salário de cada um, é importante para a identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep. Só recebe esse benefício o trabalhador que tiver seus dados declarados corretamente pelo empregador.

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