O prazo para empresários e lojistas quitarem (em duas parcelas) o ICMS relativo ao mês de dezembro de 2005 foi estendido para o dia 25 de janeiro próximo. A solicitação para prorrogar o prazo veio através da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e entidades empresariais e atendida pelo governo do Estado. A solicitação foi feita devido o aumento de vendas em dezembro e às festas de final de ano, e com isso os lojistas trabalharam com prazos elásticos para atrair os consumidores e, portanto, teriam dificuldades para sanar os débitos do ICMS em uma única parcela.
A portaria 1.516/2005, dispondo sobre o parcelamento do ICMS no mês de dezembro, o secretário da Fazenda, Gilmar Mendes, por determinação do governador, acatou a sugestão dos lojistas e parcelou o pagamento do imposto. A classe deverá pagar 60% do imposto gerado no mês em curso até o dia 09 de janeiro, ficando o restante, 40%, para ser quitado até 25 de janeiro, sem qualquer cobrança de juros e multa.
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