Pré-empresa, menor que a micro

Vem aí a pré-empresa, a novidade que está em gestação pelos Ministérios da Fazenda, da Previdência, do Trabalho, com visto da Chefia da Casa Civil. Elaborada com o objetivo de estimular o empreendedorismo, e combater a informalidade, a “pré-empresa” – ou Regime Especial de Tributação – é uma forma ultra-simplificada de registro e recolhimento de tributos.

 

Uma pessoa que ganha o sustento fazendo doces e salgados sob encomenda e pequenos prestadores de serviço, como eletricistas, pedreiros e outros são exemplos do público-alvo das novas regras que atenderão as empresas com faturamento de até R$ 3 mil por mês. O governo federal abrirá mão de todos os tributos, exceto a contribuição ao INSS.

 

O pagamento à Previdência será equivalente a 1,5% do faturamento da “pré-empresa” a cada mês. A alíquota chegará a 3%, caso os Estados e municípios resolvam aderir ao novo sistema. Se houver funcionários, a “pré-empresa” recolherá mais 0,5% a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

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