Precatórios vencidos têm fórmula de pagamento

O Supremo Tribunal Federal conseguiu chegar a um acordo com governadores e prefeitos para pagamento dos precatórios vencidos. Hoje, a dívida dos precatórios (dívidas das fazendas públicas que a Justiça manda pagar) de Estados e Municípios, ultrapassa os 61 bilhões de reais. O acordo foi formalizado numa proposta de emenda constitucional (PEC) que será apresentada pelo presidente do Senado, sr. Renan Calheiros.

Pela proposta, União e Estados destinarão o equivalente a 3% de suas despesas do ano anterior para o pagamento de precatórios e os municípios, 1,5%. Do total desses recursos, 30% serão destinados ao pagamento à vista dos precatórios, de acordo com uma fila que dará prioridade àqueles de menor valor, independentemente da data da apresentação.

Os outros 70% serão destinados a leilões, nos quais, União, Estados e Municípios pagarão os precatórios com deságios. Ou seja, quem tiver um precatório vencido e não pago poderá participar desses leilões e, aqueles que ofereceram maior desconto (deságio) terão prioridade de pagamento.

Por Ivan Valença

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