Prédios de 16 andares podem ser embargados em Aracaju

(Foto: Ascom/OAB/SE)

Durante reunião do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados de Sergipe (OAB/SE) ficou decidido que a ordem entrará com ação civil pública na Justiça Federal para impedir a construção de prédios de 16 andares em Aracaju. O Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Marcel Fortes, explica que em 2008 foram aprovadas duas leis complementares 74 e 75 que alteraram o plano diretor da capital. Com a alteração, as construções de 16 andares passaram a ser permitidas.

A questão, segundo o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE é que essa alteração foi feita sem a realização de um plebiscito, exigência da Lei Orgânica. “O conselho entendeu que as leis foram aprovadas em contradição com a Lei Orgânica do município de Aracaju que exigia que a realização de um plebiscito. Na época, a Lei Orgânica exigia o plebiscito”, enfatiza.

Estudo de impacto

O representante da OAB afirma ainda que será preciso a realização de um estudo de impacto da vizinhança para a liberação das construções. “A ação não foi efetuada e o Conselho aprovou que a OAB ajuíze nas próximas semanas. A ação vai pedir a suspensão das licenças de obras feitas com bases nessas leis e na concessão de novas licenças será preciso um estudo da vizinhança e impactos no trânsito para a construção desses edifícios”, reforça o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais.

Embargos

Questionado, sobre o que muda em relação às construções já liberadas, Marcel Fortes, esclarece “Pode haver embargo de obras que ainda não tenham sido iniciadas e o principal efeito é impedir a construção de novas obras”, diz o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB que desconhece os detalhes em relação ao novo Plano Diretor.

Sobre a OAB ter se baseado em algum estudo para pedir a ação na Justiça, Marcel Fortes, ressalta que “a OAB não chegou a fazer estudo, a ordem entendeu que essa Lei que permitiu a construção foi contra a Lei Orgânica que previa o plesbicito. Nessa Ação Civil Pública pedimos para que novas licenças sejam feitas com previa realização de estudo da vizinhança, que é uma exigência da Lei dos estatutos das cidades”, menciona.

Danos

“Uma decisão judicial atendendo a esse pedido pode minimizar os grandes danos que a cidade vem sofrendo nos últimos anos, com licenciamentos sendo concedidos sem o menor critério e com a legislação urbana sendo totalmente desfigurada.”, Disse José Firmo, um dos coordenadores do Fórum em Defesa da Grande Aracaju.

Por Kátia Susanna

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