Violar a interdição de espaços públicos é considerado crime e os responsáveis serão indiciados e punidos. Esse é o alerta que a Prefeitura de Aracaju faz à população para que respeite a interdição das áreas públicas da capital, que é uma das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Até o momento, cerca de 40 desses espaços, entre praças, calçadões e quadras esportivas estão interditados.
O intuito é evitar aglomerações e assim barrar a propagação da covid-19. Para tanto, foram iniciadas inspeções, colocadas placas de orientação, faixas e fitas zebradas nesses equipamentos. A ação se faz necessária como forma de efetivar o cumprimento das determinações dos decretos emergenciais de enfrentamento ao coronavírus publicados pelo Município e Governo do Estado.
“A Guarda Municipal tem fiscalizado os espaços públicos de modo que isso é para o bem de todos, da saúde pública e para preservar vidas. E nós vamos continuar, não só interditando, como também fiscalizando essas interdições”, garante o secretário municipal da Defesa Social e da Cidadania, Luis Fernando Almeida. “A lei precisa ser cumprida com base nos decretos tanto do Governo de Sergipe, como da Prefeitura de Aracaju e estamos cumprindo-a”, reitera.
Quem desrespeitar o decreto e romper as faixas de interdição dos espaços públicos será denunciado e deve responder por crime contra a saúde pública. “No momento em que o isolamento do espaço público é quebrado, fica impossível que outras pessoas saibam que aquele local não pode ser utilizado, e ao ocupá-lo podem ser infectadas”, explica o coordenador da Defesa Civil, major Silvio Prado.
“Infelizmente, ainda há muitas pessoas que acham que o coronavírus não existe, que é uma coisa criada pela mídia, fruto do sensacionalismo, mas não é. Não é preciso esperar se infectar ou ver alguém próximo se contaminar para acreditar na gravidade da doença”, alerta o major.
Quem testemunhar a violação dos espaços públicos interditados pela Prefeitura de Aracaju pode fazer uma denúncia ligando para o número 190, da Polícia Militar.
Legislação
De acordo com o Código Penal, é crime contra a saúde pública, previsto no artigo nº 268 , a infração de qualquer medida sanitária preventiva relacionada a doenças contagiosas. Além de crime contra a saúde pública, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode, de maneira mais genérica, configurar crime de desobediência, previsto no artigo nº 330 do mesmo código. Além disso, expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto também é considerado crime.
Fonte: Prefeitura de Aracaju
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