Prefeitura de Aracaju continua administrando áreas do Mosqueiro

Luiz Carlos de Oliveira, procurador da Prefeitura Municipal de Aracaju (Foto: PMA)
A Prefeitura de Aracaju, através do procurador geral do município, Luiz Carlos de Oliveira, esclarece o impasse com relação à jurisdição da região do Mosqueiro. Segundo ele, a decisão da juíza Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), datada do dia 2 de agosto deste ano, dá conta tão somente de que o dispositivo da constituição de Sergipe que estabelece que a referida área pertence a Aracaju é inconstitucional, por não ter sido realizado, à época, um plebiscito para definir tal questão.

O procurador lembra, ainda, que no dia 24 de novembro o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidiu, por 12 votos a 1, que a PMA pode continuar a executar a cobrança do IPTU no Mosqueiro, assim como a gerir os recursos recolhidos. “Se, de fato, o STF tivesse decidido que as áreas pertencem a São Cristóvão, o TJ-SE não teria, posteriormente, ido de encontro a essa decisão”, esclarece Luiz Carlos.

Ele afirma que a decisão é clara e dá poderes à Prefeitura de Aracaju para continuar administrando e realizando a cobrança de tributos na região. “Isso continuará ocorrendo, até que seja realizado um plebiscito, que dará poderes para que os moradores decidam quanto à área de jurisdição”, afirma. O procurador ressalta que o referido plebiscito só poderá ocorrer após a edição de uma lei complementar pelo Congresso Federal, determinando critérios e prazos para a realização de consultas populares dessa natureza.

Decisão

O pleno do TJ-SE também decidiu pela uniformização de jurisprudência, o que significa que a decisão vale para todos os casos. A unificação do entendimento quanto à legitimidade da cobrança do IPTU pelo município de Aracaju evita decisões judiciais contraditórias, como vinha acontecendo desde o início do impasse envolvendo a jurisdição da área.

Dessa maneira, o juiz de primeira instância não pode mais determinar a suspensão da cobrança do imposto pela Prefeitura de Aracaju, conforme defendido pela Procuradoria Geral do Município. Além disso, os contribuintes que estavam sem pagar IPTU terão que efetivar o recolhimento normalmente junto à PMA, a menos que consigam provar, judicialmente, que o imóvel em questão está localizado no município de São Cristóvão.

Investimentos

Com relação à administração da região, o procurador geral defende que, caso a PMA deixasse de gerir a área de forma repentina, poderia haver uma espécie de caos social. Segundo ele, diversos elementos levam a crer que a jurisdição da região deve ser delegada à capital sergipana. “As pessoas que moram lá votam em Aracaju, os crimes cometidos na região são investigados pela comarca de Aracaju, os serviços essenciais e os investimentos são realizados pela Prefeitura de Aracaju”, explica.

Fonte: PMA

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